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quarta-feira, 22 de maio de 2013
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
RESUMO DISCIPLINA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
É a cessação temporária dos efeitos do contrato de trabalho. O vinculo empregatício se mantém, porém as partes (empregador e empregado) não se submetem as obrigações contratuais enquanto existir a suspensão.
EFEITOS DA SUSPENSÃO:
· O empregado não presta serviços;
· O empregador não paga salários;
· O período do tempo de serviço não é computado ao tempo de serviço.
HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
· Falta injustificável;
· Suspensão disciplinar- art. 474 da CLT;
· Suspensão do empregado estável para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave – art. 853 da CLT.
· Afastamento para participar de cargo de dirigente sindical, exceto no caso de existir
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