quarta-feira, 22 de maio de 2013

EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO


RESUMO DISCIPLINA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

É a cessação temporária dos efeitos do contrato de trabalho. O vinculo empregatício se mantém, porém as partes (empregador e empregado) não se submetem as obrigações contratuais enquanto existir a suspensão.

EFEITOS DA SUSPENSÃO:

· O empregado não presta serviços;

· O empregador não paga salários;

· O período do tempo de serviço não é computado ao tempo de serviço.

HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO


· Falta injustificável;

· Suspensão disciplinar- art. 474 da CLT;

· Suspensão do empregado estável para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave – art. 853 da CLT.

· Afastamento para participar de cargo de dirigente sindical, exceto no caso de existir

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