TAREFA
Resposta sobre a análise da situação-problema.
Paulo exerceu seu direito de ação dentro do prazo porque recebeu o aviso prévio (indenizado) de extinção do contrato de trabalho em 01 de março de 2011. Portanto, o seu direito de ação até o último dia do aviso prévio indenizado.
O art. 7º da Constituição Federal, inciso XXIX -“ ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho’;
Ainda, a regra para a contagem dos três dias por ano a serem acrescidos no aviso prévio, entende-se que deve ser utilizada a regra do art.132 do Código Civil/2002, considerando o ano civil, o período de doze meses, contado do dia do inicio e mês correspondente do ano seguinte, conforme a Lei 810/1949.
No caso da situação – problema o direito de Paulo não estava prescrito quando ajuizou reclamatória trabalhista, porque o último dia para Paulo ajuizar ação até 31.03.2013, por ter recebido aviso prévio indenizado, sendo que seu contrato de trabalho só será extinto com o término do aviso prévio (indenizado). Portanto, o ultimo dia para Paulo ajuizar ação é 31 de março de 2013.
Cabe salientar que improcedente a argumentação do empregador, com fundamento no art. 487, inciso I da CLT.
Referências:
CLI
CF/88
Lei nº 12.506/2011
Sem comentários:
Enviar um comentário