terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Estado civil: Solteira - União Estável? Pensão?Maioridade


Para refletirmos:

Como fica a outra parcela da sociedade que recebe pensão previdenciária do pai ou mãe falecida ao completarem a maioridade (18 anos de idade) perdem o direito do beneficio? Onde está a igualdade de direitos garantida na Constituição Federal?
Para os demais da população não importa a questão de idade e sim o fato de estar solteira, para continuar recebendo a pensão...

Veja a noticia extraída do iG Rio de Janeiro, no dia 8 de janeiro de 2013-Raphael Gomide

Desembargador devolve pensões de R$ 43 mil a filha “solteira” de magistrado Pedro Saraiva, da 10ª Câmara Cível, reforma decisão de juíza que cortara o benefício após matérias do iG. Márcia Couto se casou no religioso e teve dois filhos, mas nega matrimônio.O desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, devolveu a Márcia Maria Machado Brandão Couto, filha de magistrado morto há 30 anos, o direito a pensões mensais de R$ 43 mil. A decisão reformou a sentença da juíza Alessandra Tufvesson (15ª Vara de Fazenda Pública), que cortara os benefícios dois dias depois de o iG revelar o caso, em maio de 2012. Leia mais: Justiça do Rio garante pensão de R$ 43 mil para filha de desembargador

Segundo a lei 285/79, o matrimônio “é causa extintiva do recebimento de pensão por filha solteira”. Originário do tempo em que mulheres não estavam no mercado de trabalho, o benefício pretende garantir a subsistência e a proteção financeira da filha do funcionário morto até que comece a trabalhar ou se case.

Fonte: ultimosegundo.ig.com.br/brasil/rj

2 comentários:

  1. Havia até o ano de 1966 um grande problema para as pensionistas da Forças Armadas, que para não perderem a pensão deixadas por seus pais viviam o resto da vida em comcubinato. Tal discrepância foi eliminada extendendo-se as pensões mesmo para filhas casadas. Mesmo que estas fossem casadas com militares. Entretanto pela Constituição de l988,os filhos (as) que tenham nascido após sua promulgação perderam o direito de pensão vitalícia. A pensão fica somente para o conjuge e filhos menores.

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  2. Realmente a CF/1988, regulamentou as pensões vitalicias das Forças Armadas. Quando li a noticia, acima transcrita, achei interessante e postei para conhecimentos das demais pessoas. Ainda o seu comentário é importantíssimo porque assim estamos trocando informações e também contribuindo para informarmos outras pessoas.

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