sexta-feira, 15 de julho de 2016

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: no trabalho dos professores em instituições de ensino.



      Nos anos 2014 e 2015, realizei um estudo sobre "Assédio Moral no Trabalho" para a conclusão do curso de Direito do Trabalho, Previdenciário e Processo do Trabalho cursado na UNISC (2012-2014). Depois de muitas leituras, decidi estudar “o assédio moral: no trabalho dos professores em instituições de ensino”. 

        O estudo teve como objetivo o trabalho de conclusão de curso, a partir da análise das relações existentes no trabalho dos profissionais da educação nas instituições de ensino através da percepção do assédio moral no trabalho e identificou-se a relação existente entre eles.  

         A pesquisa foi realizada, à luz da literatura recente e relevante a propósito da situação em tela, analisar, discutir e apresentar os principais aspectos teóricos que envolvem essa problemática

No estudo foi observado a maneira pela qual os educadores tornam-se vítimas de assédio moral praticados pela direção e/ou coordenação pedagógica, sendo que muitos não relatam o assédio à mantenedora. Quando o assédio moral afeta o trabalho do professor, este está sujeito um risco prejudicial a sua saúde física e mental e, em casos extremos, perde o local de trabalho, sendo colocado à disposição devido ao abuso de poder do superior hierárquico nas escolas públicas e já nas instituições privadas o resultado é a demissão. Por regra, o comportamento do assediador demonstra abuso de poder e/ou medo de concorrência.

        Considerando a complexidade do fenômeno e a importância, do tema, uma vez que o respeito do ser humano deve, em qualquer relação, ter relevância primordial, pois nem sempre há respeito pelo bem-estar das pessoas nas relações do cotidiano, da vida familiar, incluindo as relações de trabalho, entre outras.
          
      O assédio moral é um problema universal que atinge milhares de pessoas de forma sutil, silenciosa e dissimulada que afeta ambos os sexos, independentemente do nível social, econômico, do credo religioso ou cultural, provocando sofrimentos físico ou psicológico e mental na vítima. Nos anos 2014 e 2015, realizei um estudo sobre "Assédio Moral no Trabalho" para a conclusão do curso de Direito do Trabalho, Previdenciário e Processo do Trabalho cursado na UNISC (2012-2014). Depois de muitas leituras, decidi estudar “o assédio moral: no trabalho dos professores em instituições de ensino”. 

        O estudo teve como objetivo o trabalho de conclusão de curso, a partir da análise das relações existentes no trabalho dos profissionais da educação nas instituições de ensino através da percepção do assédio moral no trabalho e identificou-se a relação existente entre eles.  

         A pesquisa foi realizada, à luz da literatura recente e relevante a propósito da situação em tela, analisar, discutir e apresentar os principais aspectos teóricos que envolvem essa problemática

No estudo foi observado a maneira pela qual os educadores tornam-se vítimas de assédio moral praticados pela direção e/ou coordenação pedagógica, sendo que muitos não relatam o assédio à mantenedora. Quando o assédio moral afeta o trabalho do professor, este está sujeito um risco prejudicial a sua saúde física e mental e, em casos extremos, perde o local de trabalho, sendo colocado à disposição devido ao abuso de poder do superior hierárquico nas escolas públicas e já nas instituições privadas o resultado é a demissão. Por regra, o comportamento do assediador demonstra abuso de poder e/ou medo de concorrência.

        Considerando a complexidade do fenômeno e a importância, do tema, uma vez que o respeito do ser humano deve, em qualquer relação, ter relevância primordial, pois nem sempre há respeito pelo bem-estar das pessoas nas relações do cotidiano, da vida familiar, incluindo as relações de trabalho, entre outras.
          
      O assédio moral é um problema universal que atinge milhares de pessoas de forma sutil, silenciosa e dissimulada que afeta ambos os sexos, independentemente do nível social, econômico, do credo religioso ou 

CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL

         “O assédio moral pode ser definido como a exposição de trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função, de formas repetitivas e prolongadas da jornada de trabalho”. Barreto (2000).

DIFERENÇA ENTRE ASSÉDIO MORAL E ASSÉDIO SEXUAL

* Assédio moral - a intenção do assediador é acabar com a vítima, eliminando-a do trabalho, interferindo na sua autoestima e causando-lhe um dano psíquico.

* Assédio sexual - o assediador tem a intenção de obter favorecimento sexual, ou seja, exige uma promessa para que a vítima se renda ao seu propósito.

ALGUNS EXEMPLOS (ASSÉDIO MORAL E SEUS EFEITOS):

·       " Crises de choro; insônia; dores generalizadas;
·   Agravamento de doenças; afastamentos do emprego em excesso (licenças para tratamento saúde);
·          Ingestão de bebidas alcoólicas; depressão; outras...
·         Em casos extremos:
1) agressões;
2) tentativas de suicídio;
3) homicídios”.

ASSÉDIO MORAL EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO
      “O assédio moral na área do ensino é uma nomenclatura nova para um contexto antigo”. (Artigo -Assédio Moral na Universidade: Um Estudo de caso em Pernambuco Universidade Federal de Pernambuco).

DANOS DO ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO DO PROFESSOR

   Fere a dignidade moral, física e psíquica do professor expondo-o a situações humilhantes, de isolamento e constrangimentos.

      Ofende a dignidade, a personalidade, a integridade psíquica do trabalhador, ou do profissional da educação.

SAÚDE DO PROFESSOR:

   Os professores vítimas de assédio acabam adoecendo psicologicamente e/ou fisicamente.
          
LEGISLAÇÃO QUE REGULA AS RELAÇÕES DE TRABALHO
  •  Constituição Federal;
  • Consolidação das Leis Trabalhistas- CLT;
  • Código Civil brasileiro; 
  • Código Penal; 
  • Declaração Universal do Homem; 
  • Analogia; 
  • Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho - OIT de 1958 trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação; 
  • Convenção 156 da Organização Internacional do Trabalho – OIT; 
  • Direito Comparado. 

RESULTADO DA PESQUISA

      Constatou-se afirmações que alegaram a existência do assédio moral no trabalho do professor “o tempo todo discriminação perante os contratados e nomeados, entre colegas e coordenação”.

          Alguns professores relataram que há “abuso de autoridade, desrespeito dos pais com os professores e dos alunos aos professores; falta de ética entre colegas de trabalho”.
    
     Concluiu-se que não está claro para os gestores de instituições de ensino, seja entre funcionários ou professores o conceito de assédio moral no trabalho. Também, verificou-se que o conhecimento dos envolvidos sobre o conceito do assédio moral é fruto de perseguição, humilhações do assediador, estimulado pelo poder contra os subordinados, seja por omissão ou por consentimento, até mesmo pela diferença de regime de contratação nas escolas estaduais, entre contratados e concursados.

Referências Bibliográficas:

BARRETO, M.M.S. Uma jornada de humilhações. 2000.2006 f. Dissertação (mestrado em psicologia Social)-PUC, São Paulo, 2000.

HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-Estar no Trabalho: Redefinindo o Assédio Moral. Rio de Janeiro: Beltrand, 2001.

MARTINS, Sérgio Pinto. Assédio Moral no Trabalho, p.39.

MUNIZ, José Artur; MACHADO, Francisco Oliveira e VIEIRA, Djuri Tafnes no artigo Assédio Moral na Universidade: Um Estudo de caso em Pernambuco dos, da Universidade Federal de Pernambuco, material pesquisado na internet do site convibração - VIII Convibra Administração - Congresso Virtual Brasileiro de Administração

Roteiro das entrevistas (pesquisas nas escolas);
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm;
http://www.assediomoral.org;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm


REFLEXÃO

"A lei de ouro do comportamento é a tolerância mútua, já que nunca pensaremos todos da mesma maneira, já que nunca veremos senão uma parte da verdade e sob ângulos diversos”.
Mahatma Ganthi