domingo, 3 de janeiro de 2016

DOENÇA DE PARKINSON E LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

  
O interesse do estudo sobre a doença de Parkinson surgiu após eu ter sido diagnosticada com a enfermidade em novembro de 2014, pelo médico Dr. Mateus Roriz. Diante do diagnóstico comecei a pesquisar sobre as causas, os sintomas e tratamento da doença de Parkinson para entender o que estava acontecendo comigo.

Antes de ser diagnosticada pelo Dr. Mateus já havia consultado com quatro neurologistas e dois neurocirurgiões, que não me deram nenhuma esperança, alguns chegaram a dizer que ficaria totalmente sem movimento. O Dr. Mateus foi o único médico que me deu esperança, de que é possível viver com a doença, embora não tendo cura, há tratamento, amenizando a evolução da doença e possibilitando qualidade de vida do paciente portador de Parkinson.

Primeiramente a necessidade de conhecer o conceito da doença de Parkinson (DP) ou Mal de Parkinson.

A doença de Parkinson é uma doença progressiva, crônica e degenerativa do sistema neurológico que afeta em geral pessoas idosas. A enfermidade ocorre pela perda de neurônios em uma região conhecida como substância negra (ou nigra).Os neurônios dessa região cerebral sintetizam o neurotransmissor dopamina, cuja diminuição nessa área provoca sintomas principalmente motores. Entretanto, podem ocorrer outros sintomas, como depressão, alteração do sono, diminuição da memória e distúrbios do sistema nervoso autônomo. Os principais sintomas motores se manifestam por tremor, rigidez muscular, diminuição da velocidade dos movimentos e distúrbios do equilíbrio e da marcha.

Resgate histórico
Em 1817, James Parkinson publicou pela primeira vez "Um ensaio sobre a paralisia agitante",descrevendo os principais sintomas de uma doença que futuramente viria a ser chamada pelo seu nome. O nome Parkinson foi sugerido pelo neurologista francês Jean-Martin Charcot em homenagem a James Parkinson que foi o primeiro a escrever sobre os neurônios secretores de dopamina nos gânglios da base, controlam e ajustam a transmissão dos comandos conscientes vindos do córtex cerebral para os músculos do corpo humano. Não somente os neurônios dopaminérgicos estão envolvidos, mas outras estruturas produtor de serotonina.

A doença de Parkinson é idiopática, ou seja é uma doença primária de causa desconhecida. Há degeneração e morte celular dos neurônios produtores de dopamina. É portanto, uma doença degenerativa do sistema nervoso central, com início geralmente após os 50 anos de idade. É uma das doenças neurológicas mais frequentes visto que sua prevalência situa-se entre 80 e 160 casos por cem mil habitantes, acometendo, aproximadamente, 1% dos indivíduos acima de 65 anos de idade.

O Parkinson pode afetar apenas um ou ambos os lados do corpo, e o grau de perda de funções causada pela doença pode variar dependendo do caso.

No inicio os sintomas costumam ser suaves, mas como a doença de Parkinson é progressiva, os sintomas tendem a se agravar com o tempo e a levar a complicações mais sérias. Vejamos os principais sinais e sintomas da doença:

Diminuição ou desaparecimento de movimentos automáticos (como piscar);
Constipação;
Dificuldade de engolir;
Babar;
Equilíbrio e caminhar comprometidos;
Falta de expressão no rosto (aparência de máscara);
Dores musculares (mialgia);
Dificuldade para começar ou continuar o movimento, como começar a caminhar ou se levantar de uma cadeira;
Perda da motricidade fina (a letra pode ficar pequena e difícil de ler, e comer pode se tornar mais difícil);
Movimentos diminuídos;
Posição inclinada;
Músculos rígidos (frequentemente começando nas pernas);
Tremores que acontecem nos membros em repouso ou ao erguer o braço ou a perna;
Tremores que desaparecem durante o movimento;
Com o tempo, o tremor pode ser visto na cabeça, nos lábios e nos pés;
Pode piorar com o cansaço, excitação ou estresse;
Presença de roçamento dos dedos indicador e polegar (como o movimento de contar dinheiro);
Voz para dentro, mais baixa e monótona;
Ansiedade, estresse e tensão;
Confusão;
Demência;
Depressão;
Desmaios;
Alucinações;
Perda de memória.

A doença de Parkinson não é fatal, nem contagiosa, não afeta a memória ou a capacidade intelectual da pessoa. Também não há evidências de que seja hereditária. Apesar dos avanços científicos, a doença de Parkinson ainda continua incurável, é progressiva (variável em cada individuo) e a sua causa ainda continua desconhecida.

A doença pode afetar qualquer pessoa, independentemente de sexo, raça, cor ou classe social. A doença de Parkinson tende a afetar pessoas mais idosas. A maioria das pessoas tem os primeiros sintomas geralmente a partir dos 50 anos de idade. Mas pode acontecer em pessoas mais jovens, embora os casos sejam mais raros. Um por cento das pessoas com mais de 65 anos têm a doença de Parkinson.

O diagnóstico da doença de Parkinson é realizado pelo médico por exclusão. Às vezes os médicos prescrevem exames de eletroencefalograma, tomografia computadorizada, ressonância magnética, análise do líquido espinhal, entre outros, para terem a certeza de que o paciente não possui nenhuma outra doença no cérebro. O diagnóstico da doença faz-se baseada na história clínica do doente e no exame neurológico. Não há nenhum teste específico para fazer o diagnóstico da doença de Parkinson, nem para a sua prevenção.

Verifica-se que a história usual de quem é acometido pela doença de Parkinson consiste num aumento gradual dos tremores, maior lentidão de movimentos, caminhar arrastando os pés, postura inclinada para a frente.

O tremor típico afeta os dedos ou as mãos, mas pode também afetar o queixo, a cabeça ou os pés. Pode ocorrer num lado ou nos dois, e pode ser mais intenso num lado que no outro. O tremor ocorre quando nenhum movimento está sendo executado, e por isso é denominado de tremor de repouso, podendo o tremor variar durante o dia.

Quando a pessoa fica nervosa o tremor torna-se mais intenso, mas pode desaparecer quando a pessoa estiver completamente descontraída. O tremor é mais notado quando a pessoa segura com as mãos um objeto leve como um jornal. Os tremores desaparecem durante o sono.

A lentidão de movimentos é, talvez, seja o maior problema para o portador de Parkinson, embora esse sintoma não seja notado por outras pessoas. Os familiares notam é que o doente demora mais tempo para fazer as coisas que antes fazia com mais desenvoltura. Por exemplo tomar banho, vestir-se, cozinhar e para preencher cheque. Mas a lentidão de movimentos torna-se mais acentuada, e evolui mais rapidamente do que a pessoa envelhece normalmente.

Quando a pessoa portadora de Parkinson se sentam, mantêm-se na mesma posição, enquanto outras mudam de posição: cruzam as pernas, coçam a face ou fazem outros pequenos movimentos.

A rigidez muscular é outra característica da doença. A pessoa afetada pela doença pode ou não senti-la, mas o médico pode verificar no consultório se ela existe nos braços, nas pernas e até no pescoço. A face torna-se rígida e parece que está congelada. Não se sabe se é a rigidez que causa a postura anormal do parkinsoniano. Quando se sentam têm também a tendência de inclinar a cabeça e encolher os ombros.

O caminhar do parkinsoniano se parece com o de uma pessoa idosa. Os ombros estão encolhidos e inclinados para a frente, os braços caem paralelos ao corpo e quase não balançam. Os calcanhares arrastam-se no chão causando um caminhar bastante típico. O médico neurologista é o profissional indicado para diagnosticar e tratar da doença de Parkinson.

A progressão da doença de Parkinson é muito variável e desigual entre as pessoas. Para alguns até parece que a doença está estabilizada, porque a evolução é muito lenta, mas na maior parte dos casos a lentidão causada pela enfermidade altera a qualidade de vida do individuo. Cabe referir que é impossível predizer o futuro da pessoa portadora de Parkinson. A doença de Parkinson não piora rapidamente, em relação as outras enfermidades, possui um curso vagaroso, regular e sem rápidas ou dramáticas mudanças.

É importante compreender que atualmente não existe cura para a doença, porém, ela pode e deve ser tratada, não apenas combatendo os sintomas, como também retardando o seu progresso. A grande barreira para se curar a doença está na própria genética humana. No cérebro, ao contrário do restante do organismo, as células não se renovam.

Por isso, diante da morte das células produtoras da dopamina na substância negra não há nada a fazer. A grande arma da medicina para combater o Parkinson são os remédios e cirurgias, além da fisioterapia e a terapia ocupacional. Todas elas combatem apenas os sintomas. A fonoaudiologia também é muito importante para os pacientes que têm problemas com a fala e a voz.

O medicamento Levodopa ou L-Dopa é o medicamento mais importante para amenizar os sintomas da doença de Parkinson. A levodopa se transforma em dopamina no cérebro, e supre parcialmente a falta daquele neurotransmissor. Infelizmente, o uso prolongado de muitos anos pode causar reações secundárias bastante severas, como os movimentos involuntários anormais. Além da levodopa, existem diversos outros que complementam o arsenal de medicamentos para combater os sintomas da doença.

As cirurgias também podem beneficiar determinados pacientes. As cirurgias consistem em lesões no núcleo pálido interno (Palidotomia) ou do tálamo ventro-lateral (Talamotomia), que estão envolvidos no mecanismo da rigidez e tremor. Porém, a lentidão de movimentos responde melhor aos medicamentos. Essas lesões podem diminuir a rigidez e abolir o tremor. Todavia, nenhuma delas representa a cura da doença. O médico informará ao paciente se pode ou não se beneficiar do tratamento.

Também há a estimulação profunda do cérebro através de marcapasso cerebral é muito benéfica, especialmente para reduzir o tremor. No início foi aplicada apenas em alguns países europeus, depois foi aprovado nos Estados Unidos. Atualmente já está disponível no Brasil. Espera-se que haja produção em grande escala do marcapasso cerebral para torná-lo acessível a um grande número de pessoas portadora da doença de Parkinson em todo o mundo, principalmente no nosso país

A fisioterapia é um complemento indispensável ao tratamento da doença de Parkinson, através da reeducação e a manutenção da atividade física, e é tão importante quanto os remédios. Ela contribui que o tratamento tenha melhor eficácia. Portanto, é necessária sob todos os pontos de vista, inclusive para melhorar o estado psicológico do paciente. Os exercícios físicos conservam a atividade muscular e flexibilidade articular. Inativos, os músculos têm tendência a se atrofiar, se contrair e sua força diminui. A rigidez resultante limita a amplitude dos gestos. Aconselhe-se sempre com um fisioterapeuta sobre os principais exercícios recomendados para o seu caso em particular.

A ainda é importante que o paciente realize terapia ocupacional com o profissional terapeuta ocupacional que orientará o paciente com o objetivo de facilitar as atividades da vida diária, bem como, indicar condutas que propiciem independência para a higiene pessoal e sua reinserção em sua atividade profissional.

Quando a pessoa tiver problemas com a fala deve realizar tratamento com um profissional em Fonoaudiologia quando ocorrem à falta de coordenação e redução do movimento dos músculos que controlam os órgãos responsáveis pela produção dos sons da fala. A reabilitação da comunicação ou, em simples palavras, uma terapia dirigida à fala e à voz, pode ajudar o paciente com Parkinson a conservar, apesar da doença, uma fala compreensível e bem modulada e, dessa maneira, manter um contato mais efetivo com seus semelhantes.


Direitos do Parkinsoniano


O portador da doença de Parkinson, dependendo do preenchimento de determinados requisitos, pode usufruir de inúmeros direitos. Nem todos os direitos, porém, estão diretamente relacionados ao diagnóstico da doença.

Alguns deles decorrem da incapacidade para o trabalho (aposentadoria por invalidez), da redução da capacidade para o trabalho (auxílio doenças), da presença de certos tipos de deficiências e doenças graves, do enquadramento como pessoa idosa ou mesmo de outras condições estabelecidas em lei.

Portanto, é preciso verificar, caso a caso, se o Parkinsoniano preenche os requisitos legais.

Importante frisar que existem casos que a legislação garante direitos para portadores de determinadas doenças e outras não. Nesses casos, é possível cobrar na Justiça a igualdade de direitos.

A seguir seguem informações importantes a respeito dos direitos do Parkinsoniano, com o intuito de que os entendam melhor quais são os seus direitos, as leis que os garantem, e como proceder para conquistá-los.

SAÚDE: Um direito de todos

De acordo com o artigo 6º da CF/88, lei maior de nosso país: “São direitos sociais, a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.

O artigo 196 também da CF/88 assegura ainda que: “A saúde é direito de todos[1] e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A Lei Federal n.º 7.713/1998, em seu artigo 6º, inciso XIV, em conjunto com a Lei Federal 8.213/91, em seu artigo 151, enquadra a Doença de Parkinson como uma doença grave, cujos portadores podem usufruir de alguns direitos e garantias especiais.

A comprovação da doença se dá por meio de relatórios médicos e exames. Em alguns casos, o paciente deve se submeter à perícia médica dos órgãos competentes para a concessão dos benefícios.

1. Tratamentos e Medicamentos gratuitos pelo SUS

Comprovado o diagnóstico da doença, o Parkinsoniano tem direito ao atendimento integral e personalizado pelo Sistema Único de Saúde, conforme determina o artigo 5º, inciso III, da Lei n.º 8080/90.

As Portarias n.º 1318/02; n.º 2.577/06, n.º 4.217/10 do Ministério da Saúde, determinam que os órgãos públicos de saúde de todo o Brasil estão obrigados a fornecer todos os medicamentos necessários ao tratamento da doença de Parkinson.

Esses direitos também são assegurados pelo Estatuto do Idoso.

Caso o Estado não cumpra satisfatoriamente essa obrigação, deve-se recorrer à Justiça, a fim de que o Poder Público seja obrigado a fornecê-los.

O artigo 30, da Portaria 184 do Ministério da Saúde, garante também descontos especiais na compra de fraldas geriátricas nas farmácias cadastradas no “Programa Farmácia Popular do Brasil” para pacientes maiores de 60 anos. Para tanto, basta apresentar a documentação necessária.

2. Acesso aos dados médicos

O artigo 5º, inciso XXXIV, da CF/88 (refere-se aos hospitais públicos) e o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (refere-se aos hospitais privados), bem como o artigo 2º, inciso VIII, da Lei Estadual n.º 14.254/2003, asseguram a todos os pacientes, independente de pagamento de taxas, ter acesso a seus dados médicos referentes às doenças e respectivos dados clínicos, incluindo resultados de exames e outras informações pertinentes.

Para obtê-los, basta encaminhar um requerimento às entidades ou aos médicos que as assistem. Este requerimento deve ser protocolado e feito em duas vias.

Pelo Código de Ética Médica, tais documentos só podem ser fornecidos ao paciente ou aos seus familiares, em razão do sigilo que protege toda e qualquer informação relativa à saúde do paciente.

Em caso de requerimento de algum benefício, mantenha sempre uma cópia de todos os documentos.

PLANOS DE SAÚDE, SEGURO E PREVIDÊNCIA

1. Planos de Saúde

Ninguém poderá ser impedido de participar de plano de saúde em razão da idade ou por ser portador de qualquer doença.

É obrigatória a cobertura pelos planos de saúde de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), nos limites do tipo de plano adquirido: ambulatorial, hospitalar, entre outros.

É vedado o estabelecimento de prazo para internação hospitalar e permanência em Centros de Tratamentos Intensivos.

Durante o período de internação hospitalar é obrigatória a cobertura para tratamentos em geral, bem como fornecimento de oxigênio e transfusões.

O paciente tem direito a ser removido para outro centro hospitalar mais adequado, no Brasil, dentro dos limites de abrangência geográfica prevista no contrato.

É obrigatório o reembolso de despesas efetuadas em casos de urgência ou emergência quando não for possível recorrer à rede credenciada.

Fica proibida a suspensão ou denúncia unilateral do contrato, ainda mais durante a internação do usuário do plano de saúde.

A negativa por parte do plano de saúde poderá ocorrer,apenas,se o contratante tinha conhecimento prévio da doença e omitiu a informação no ato da contratação. Compete, porém, ao plano de saúde comprovar a referida omissão e encaminhar o caso para apreciação do Ministério da Saúde, órgão que irá decidir o litígio.

Se a contratação foi realizada após o contratante ter conhecimento da doença, terá, apenas, a “Cobertura Parcial Temporária”, não ocorrendo a cobertura de procedimentos/internações relacionados à doença preexistente.

Analise o contrato do seu plano de saúde, verifique se as cláusulas impostas são mesmo válidas frente ao Código de Defesa do Consumidor e faz valer seus direitos.

Em caso de dúvidas, consulte a Lei Federal n.º 9.656/1998, a qual dispõe sobre os planos de saúde.

Consulte também o site da Agência Nacional da Saúde: http://www.ans.gov.br ou procure uma assistência jurídica.


2. Seguro de vida


No caso de contratação de seguro de vida, importante verificar se o contrato prevê a cobertura para invalidez total ou parcial.

Caso positivo, através de um laudo médico que comprove a condição de invalidez, acione sua Seguradora ou Corretora de Seguros para receber o valor do seguro.

3. Previdência Privada

No caso de contratação de plano de previdência privada, importante também verificar se o contrato contempla a inclusão de renda decorrente de invalidez total ou parcial.

Caso positivo, após o período de carência, através de um laudo médico que comprove a condição de invalidez, acione seu Plano de Previdência Privada e receba a partir da comprovação da invalidez o valor da renda mensal contratada.

BENEFÍCIOS ASSEGURADOS

1. Isenção do Imposto de Renda – Pessoa Física

De acordo com as Leis n.º 7.713/88; n.º 8.541/92 e n.º 9.250/95 e Instrução Normativa SRF n.º 15/01, a isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria e/ou reforma e pensão recebidos pelos portadores de Parkinson.

O Parkinsoniano tem direito à isenção mesmo que a doença tenha sido identificada após a aposentadoria por tempo de serviço ou a concessão da pensão.

A isenção ocorrerá a partir da comprovação do diagnóstico da doença e deverá ser requerida junto à Secretaria da Receita Federal.

Caso o pedido tenha sido realizado após algum tempo da doença, é possível solicitar a restituição retroativa, a qual é feita até no máximo dos últimos cinco anos.

Em caso de dúvida, consulte o site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br

2. IPI

De acordo com a Lei 8.989/95, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/09, as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão adquirir,diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto (especial ou adaptado), de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições.

Considera-se adquirente do veículo com isenção do IPI a pessoa portadora de deficiência ou o autista que deverá praticar todos os atos necessários à fruição do benefício, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

A isenção do IPI não se aplica às operações de arrendamento mercantil (leasing).

Não é necessário ser aposentado para usufruir deste benefício.

O primeiro passo para se conseguir o benefício é comparecer ao Departamento Médico do DETRAN/PR.

Os demais procedimentos necessários para fruição do benefício deverão ser requeridos na Secretaria da Receita Federal.

3. IOF

De acordo com a Lei 8393/91, são isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique: i) o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais; ii) a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo;

A Isenção do IOF poderá ser utilizada uma única vez.

Os procedimentos necessários para fruição do benefício deverão ser requeridos na Secretaria da Receita Federal.

3. ICMS

O ICMS incide sobre a venda de bens móveis ou mercadorias. Sua regulamentação e cobrança são de competência dos Estados e sua alíquota varia conforme a legislação de cada Estado.

Todos aqueles que possuem algum tipo de deficiência física limitadora da capacidade de dirigir um veículo comum sem prejuízo à sua saúde ou sem risco à coletividade têm direito à isenção do ICMS. A condição de deficiente físico deverá ser atestada por uma junta médica do Departamento de Trânsito - DETRAN.

Há também isenção de ICMS na compra de materiais ortopédicos.

Os procedimentos necessários para fruição do benefício deverão ser requeridos na Secretaria da Receita Federal.


4. IPVA no Estado do Paraná


De acordo com o artigo 14 da Lei Estadual/PR n.º 14.260/03, são isentos do pagamento do IPVA, os veículos automotores de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

A lei considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Maiores informações poderão ser obtidas no DETRAN e na Secretaria Estadual da Fazenda do PR.


5. IPTU no Estado do Paraná


O IPTU é um imposto criado e fixado por lei municipal e cobrado pela Prefeitura Municipal de cada cidade.

São beneficiários da isenção do IPTU: aposentados e pensionistas com idade superior à 65 anos; aposentados por invalidez independente de idade; beneficiários da lei orgânica de assistência social - LOAS.

Para concessão de isenção do IPTU deve-se apresentar os seguintes requisitos: proprietário de um único imóvel utilizado como residência (no imóvel podem existir mais residências); se o talão do IPTU não estiver em nome do idoso, este deverá apresentar cópia do registro de imóveis; ter renda de 3 salários mínimos; apresentação de cópia de documento expedido pelo órgão previdenciário do valor do rendimento; cópia do cartão de inscrição no CPF; apresentação do cartão SIC (sistema de identificação do cidadão) se possuir; preenchimento do requerimento /declaração.


6. Desconto na Conta de Energia Elétrica

De acordo com as Leis Estaduais/PR n.º 14.087/03 e 15.922/08, as famílias incluídas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham em sua composição portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com alto consumo de energia elétrica, terão acesso ao desconto no pagamento da conta de luz.

7. Quitação da Casa Própria

A aquisição de imóvel financiado por agentes do Sistema Financeiro de Habitação (COHAB, Caixa Econômica Federal e outros bancos privados) normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago junto com as parcelas mensais do financiamento.

Tal contrato de seguro costuma ter uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante.

O valor do seguro será para pagar o saldo devedor dos contratos a partir da data de comprovação da invalidez, não há cobertura para prestações não pagas em datas anteriores.

8. Saque do FGTS e do PIS

De acordo com a Lei 8.036/90 terão direito ao saque do FGTS e PIS junto a Caixa Econômica Federal, quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave ou ainda quando o titular da conta vincular tiver idade igual ou superior a 70 anos.

9. Isenção da Tarifa no Transporte Público

As pessoas portadoras de deficiência física, aposentadas por invalidez e idosos têm direito a isenção da tarifa de transporte público urbano e intermunicipal.

Inclusive, o acompanhante da pessoa com deficiência que não pode se deslocar sozinho, também poderá usufruir desse direito, desde que comprovado por atestado firmado por uma instituição especializada ou serviço da Prefeitura Municipal.

Já no transporte interestadual rodoviário, os portadores de necessidades especiais física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, também têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

Para utilizar esse benefício é necessária a obtenção de Passe Livre no Ministério dos Transportes. Maiores informações estão disponíveis no site:

Com relação aos idosos, é obrigatória a reserva de 02 vagas gratuitas por veículos para pessoas com idade superior a 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.

Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso na condição acima, ainda terá direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem no veículo convencional.

Busque maiores informações junto a URBS: http://www.urbs.curitiba.pr.gov.br ou ANTT:http://www.antt.gov.br



DIREITO À PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL


Ser portador de doença grave nem sempre dá direito ao recebimento do auxílio doença ou à aposentadoria por invalidez.

Em primeiro lugar, o Parkinsoniano deve ser segurado do INSS e se enquadrar nos requisitos exigidos pelo referido Órgão.

Caso o Parkinsoniano não tenha contribuído para o INSS, poderá se valer do amparo assistencial, desde que preencha todos os requisitos exigidos pela legislação.

1. Aposentadoria por invalidez/ Auxílio Doença

Para se ter direito à aposentadoria por invalidez,a incapacidade para o trabalho tem que ser considerada definitiva,através de perícia realizada pelo INSS.

Caso a incapacidade seja temporária, o trabalhador só terá direito ao auxílio doença.

Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica realizada pelo INSS, o valor da aposentadoria será aumentado em 25%, independentemente do valor do teto do benefício, a partir de sua solicitação.

No caso de aposentadoria por invalidez, o benefício deixa de ser pago quando o segurado: a) recupera a capacidade para o trabalho; b) ou retorna voluntariamente ao trabalho; c) solicita ou tem concordância da perícia médica realizada pelo INSS.

Esses benefícios podem ser solicitados em qualquer agência do INSS.


2. Amparo Assistencial


O doente ou qualquer pessoa maior de 65 anos de idade tem direito a uma renda mensal vitalícia, no caso de não ter condições de se sustentar financeiramente, ou seja, quando estiver impossibilitado de levar uma vida independente e que a família também não tenha possibilidade de sustentá-lo terá direito ao amparo assistencial.

A renda mensal vitalícia equivale a um salário mínimo mensal.

Para se valer desse direito é preciso: a)que a família seja considerada incapaz de manter o doente ou idoso, condição que será caracterizada quando a soma dos rendimentos da família dividida pelo número de pessoas que dela fazem parte não for superior a um quarto do salário mínimo (25%); b) o doente ou idoso não esteja vinculado a nenhum regime de previdência privada social e não receba qualquer tipo de benefício de espécie alguma.

Esse benefício será revisto a cada 02 (dois) anos, para se avaliar se as condições do doente/idoso permanecem as mesmas.

O pagamento do benefício cessa com a recuperação da capacidade para o trabalho ou em caso de morte do beneficiário.

OUTROS DIREITOS

1. Vagas de Estacionamento

De acordo com a legislação em vigor, 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser reservadas aos idosos e 2% (dois por cento) aos portadores de necessidades especiais. Essas vagas devem ainda ser posicionadas de forma a garantir maior comodidade.

2. Acompanhante durante internação hospitalar

De acordo com o Estatuto do Idoso, o doente maior de 60 anos tem direito a acompanhante durante a internação, seja ela custeada pelo plano privado ou pelo SUS.

3. Direito a atendimento personalizado em Órgãos Públicos

O Parkinsoniano tem direito a tratamento diferenciado e imediato em repartições públicas e empresas concessionárias de serviço público, inclusive bancos.

A lei municipal dispõe que todas as repartições públicas da administração pública direta e indireta devem afixar, em local de fácil visualização, informações a respeito do atendimento prioritário.

4. Andamento Judiciário Prioritário

De acordo com o artigo 1211-A do Código de Processo Civil, assim como o Estatuto do Idoso, os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

EXERÇA SEU DIREITO

Felizmente os Parkinsonianos têm à disposição à APP’s, que oferecem suporte ao Portador de Parkinson.

De acordo com sua estrutura e objetivos, as APP’s promovem reuniões, palestras, eventos e diversas atividades para atender às necessidades de seus associados.

Assim, quando seu direito for negado, procure a Associação para que a mesma possa demandar em prol de seus interesses.

Procure também o Ministério Público em sua cidade, que é o titular das ações civis para defesa dos interesses individuais e coletivos.

[1] O direito à saúde também está previsto também nos artigos 11 e 12 Lei Federal n. º 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e no artigo 16 da Lei Federal n.º 10.741/03 – Estatuto do Idoso.

FONTE:
http://www.appp.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=168:sintese-da-legislacao-especifica&catid=43:mural 








2 comentários:

  1. Olá a todos! meu nome é Noah, estou escrevendo este artigo para apreciar o bom trabalho do DR AKHIGBE que recentemente me ajudou a trazer de volta minha esposa que me deixou por outro homem nos últimos 6 meses. Depois de ver um comentário de uma mulher na internet testemunhando como ela foi ajudada pelo Dr. AKHIGBE, também decidi entrar em contato com ele para obter ajuda, porque tudo o que eu queria era que eu conseguisse minha esposa, felicidade e para garantir que meu filho crescesse com sua mãe 'eu amo minha esposa' Estou feliz hoje que ele me ajudou e posso dizer com orgulho que minha esposa agora está comigo novamente e agora está apaixonada por mim como nunca antes. Você precisa de alguma ajuda em seu relacionamento, como recuperar seu homem, esposa, namorado, namorada ou amores e relacionamento familiar? Os espectadores que leem meu post que precisam da ajuda de DR AKHIGBE devem entrar em contato com ele por e-mail: drrealakhigbe@gmail.com Você também pode ligar ou entrar em contato com ele por whatsapp +2348142454860 Ele também cura doenças e vírus mortais com suas ervas naturais. gostar
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