A 12ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-noivo a pagar uma indenização no valor de R$45.860,25 por danos morais e materiais porque no dia do casamento chegou embriagado e agressivo. O fato ocorreu em 2004 na cidade de Macaé, no Norte fluminense.
Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 06 de Novembro de 2012
Ex-noivo terá que pagar indenização por vexame no casório
45.860,25 à ex-noiva e ao ex-sogro por danos morais e materiais após o papelão feito em seu casamento, em 2004, na cidade de Macaé, no Norte fluminense.
José Antônio chegou ao local do casamento embriagado e agressivo, insultando a noiva e sua família, além de constranger os convidados que chegavam.
Durante a cerimônia, sequer olhou para a noiva, não prestou atenção em nada do que estava sendo dito pelo padre e preferiu dar mais atenção à dama de honra e ao telefone celular, que chegou a atender em pleno altar, o que acabou sendo constatado pela Justiça nos vídeos da festa de casamento.
Pelo visto tal casamento não se realizou, ainda bem, pois o pior seria se fosse constatado depois das núpcias. Infelizmente mesmo pessoas que convivem há muitos anos não se conhecem o bastante, e há casos de arrepiar o pelo, como um caso nas altas rodas pelotenses,anos 60, onde a noiva, por uma palavra dita pelo noivo dentro da Catedral São Francisco de Paula, na hora do sim, disse não, deixando todos perplexos e saiu da Igreja leve, livre e solta. (O casamento civil seria feito nas dependencias da catedral logo apos o religioso). Ah... Sim, a palavra que ele disse foi chamá-la de BURRA.
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