A presente peça exordial poderá ser copiada e alterada de acordo com a situação fática. Tomei o cuidado de não expor o reclamante e reclamados, preservando-os.Foi realizada a pericia, sendo reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau médio.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ,,,,,,,,,,/RS
FULANO DE TAL XKZ, brasileiro, solteiro, ajudante de carga e descarga, portador da RG sob o n° 0000000 expedida em 14/04/2011, e CPF/MF n° 00001111, residente e domiciliada na Rua R, 021, casa 1, parque C- nesta cidade/RS.- CEP 0000-000, por sua advogada e procuradora ao final assinada (mandato incluso), com escritório profissional na Rua Dos Ferroviários, 46, sala 303, centro, nesta cidade, CEP 93.260-150, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, contra os reclamados TRANSPORTES XCZ (nome de fantasia) representado por ACTM SANTOS, brasileiro, empresário, portador do CNPJ Nª00000000/0001-O0, situado na Rua W P V, 14, bairro Bom Retiro – na cidade XDF, CEP 000.000-000 e subsidiária BLS.A, com CNPJ 0000000000-01, situada na Estrada RS 000, n°15, bairro Três XXX- neste município/RS, CEP 00000-2000, nos termos que passa a expor e requerer:
I- DA ADMISSÃO E DEMISSÃO
O reclamante trabalhou para os reclamados TRANSPORTES XCZ , representado por ACTM SANTOS e a BLS.A, no seguinte período: de 23 de fevereiro de 2012 à 30 de abril de 2012, 2 (dois) meses e 7 (sete) dias, exercendo a função de ajudante de caminhão, ocorrendo a rescisão contratual sem justa causa, percebendo à título de salário a quantia de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) mensais, sendo R$30,00 (trinta reais) por dia.
II- DA JORNADA DE TRABALHO
O reclamante laborava jornada de trabalho das 2 (duas) horas da madrugada até às 19 (dezenove) horas de segunda à domingo de madruga. Além da jornada normal das 44 horas semanais, ultrapassava o limite da jornada de trabalho prevista na Constituição Federal. Fazia em média 5 horas extras diárias, que não foram pagas, o que requer na forma da lei, devendo ser integradas em todas verbas rescisórias a ser deferidas por este juízo.
Ainda, salienta o reclamante que ficava a disposição do mercado até ser liberado a carga, das empresas acima referidas. Além da função de motorista também executava a função de carregador e descarregador de mercadorias.
III- DO VINCULO DE EMPREGO
Ocorreu que o reclamante não obteve anotação em sua carteira durante o período da relação empregatícia, ou seja, de 23 de fevereiro de 2012 à 30 de abril de 2012, requer o reconhecimento do vinculo, com fulcro no art. 29 CLT, Súmula 64 do TST, com multas previstas no art. 47 da CLT, com comunicações do D.R.T., INSS, e CEF, para que ministrem as medidas cabíveis à espécie.
IV - DO INTERVALO DE INTER-JORNADAS:
Como demonstrado anteriormente o Reclamante tinha jornada de trabalho acima do limite constitucional de 44 horas semanais, tendo laborado mais de 11 horas diárias ininterruptas. Desta forma o intervalo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho previsto no art. 66 da CLT deixou de ser respeitado, impondo-se aos reclamados a sanção estabelecida no art.75 da CLT, devendo o valor da multa ser arbitrado segundo os critérios da Delegacia do Trabalho, conforme o art.75, parágrafo único e art. 626 da CLT.
V- DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Os serviços do Reclamante eram insalubres, pois trabalhava de ajudante de carga e descarga de caminhão baú refrigerado, entrava no caminhão para colocar as mercadorias e descarregar, ficando exposto aos agentes insalubres, também entrava em câmara fria. Não recebia adicional de insalubridade, o que requer na forma da lei, devendo ser apurada por pericia. Requer a integração do adicional de insalubridade em férias, 13 das férias, 13° salário, FGTS e na multa dos 40% do FGTS, nas horas extras, adicional noturno e repouso remunerado.
VI- DIFERENÇA DE SALÁRIO
Ao ser demitido o reclamante não recebeu os dias trabalhados, requer o pagamento.
VII- DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS:
Diante da habitualidade com que o Reclamante laborava as horas extras, com natureza salarial, tais horas extras geram reflexos sobre as férias, 1/3 de abono de férias, 13° salário, aviso prévio, FGTS e descanso remunerado, que não foram pagos pelo reclamado e são devidos.
VIII- DO ADICIONAL NOTURNO:
O Reclamante carregava e descarregava o caminhão todos os dias de cinco a seis vezes na semana das 2 horas da madrugada às 5 horas, requer o adicional noturno a partir das 2 horas até às 5horas.
IX- AVISO PRÉVIO:
O reclamante foi demitido sem justa causa e não recebeu as verbas rescisórias, inclusive o aviso prévio. Deve o tempo de aviso prévio ser integrado ao contrato de trabalho para que gere efeitos nas demais verbas trabalhistas.
X- DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS e 1/3 CONSTITUCIONAL.
O reclamante faz jus as férias proporcionais acrescida de 1/3, o que requer.
O reclamado também não considerou as horas extras mensais que o Reclamante fazia, e que geram reflexos nesta verba.
XI- Do 13° SALÁRIO:
O reclamante não recebeu o 13° salário proporcional, o que requer.
XII- DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS, DO FGTS e MULTA de 40% do FGTS.
O Reclamado durante todo o contrato de trabalho não recolheu as contribuições previdenciárias e do FGTS sobre a remuneração do Reclamante, devendo ser recolhidos para a previdência social. Como o reclamado não anotou o registro em carteira, não depositou o FGTS, relativo ao período de 23/ fevereiro de 2012 à 30 de abril de 2012, desta forma requer o pagamento dos mesmos, sendo esta verba devida com reflexos, com fulcro no art. 7, III, CF/88, Lei nº 8.036/90 e Súmula 63 do TST.
XI- DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO:
Durante todo o contrato de trabalho o reclamante habitualmente laborou aos domingos, em virtude das constantes viagens e de ficar a disposição das empresas e dos Reclamados
XII- DA MULTA DO ART. 477 da CLT
Os Reclamados não obedeceram ao prazo legal para o pagamento das verbas rescisórias, ensejando assim o pagamento da multa no valor de um salário mínimo, nos termos do art. 477, § c/c § 6°, “b” da CLT.
XIII- DO VALE ALIMENTAÇÃO e DIÁRIAS
O reclamante viajava para todo o estado do Rio Grande do Sul e não recebia diária, nem vale alimentação. Ressalta que não recebeu nenhum valor dos reclamados a título de alimentação enquanto estava a disposição para o carregamento e descarregamento dos produtos.
XIV- EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
O reclamante protesta pela exibição de documentos, como guias de recolhimento de FGTS, comprovantes previdenciários, livro de empregados, recibo de pagamento de salários, férias, 13º sal., sob pena de aplicação subsidiária do art. 355 e 359 do CPC, por tratar-se de documentos que a lei exige que tenham os empregadores, não podendo a reclamada furtar-se de exibi-lo sob pena de confissão.
XIV- DOS PEDIDOS:
Em face o exposto, o Reclamante requer:
a). Reconhecimento do vinculo de emprego havido entre o reclamante e o reclamado do período de 23/02/2012 a 30/04/2012 com a anotação da CTPS.
b). Aviso prévio: R$716,00;
c). Diferença de salário dos dias trabalhados, R$399,00;
d). 13° salário, R$ 179,00;
e). Férias, R$238,78;
f). Horas extras R$1.017,33;
g) Depósito e liberação do FGTS pelo código 01, ou pagamento de indenização substitutiva, R$261,00;
h). Adicional noturno, R$88,46;
i). Adicional de insalubridade, R$274,23;
j). Repouso semanal remunerado, R$588,43;
k). Multas do (art.477 e art. 467 da CLT), pagamento das verbas rescisórias incontroversas, na primeira audiência, R$3.075,82;
l). Anotação e baixa na CTPS do reclamante.
m) Honorários advocatícios, R$1.367,79
Total, R$ ......().
DIANTE O EXPOSTO, REQUER:
A- A notificação dos Reclamados para, através de seus representantes legais, para, querendo, comparecer em audiência de conciliação e instrução a ser designada e, se desejar, apresentar a defesa, sob pena de revelia e confissão.
B- Provar o alegado através de prova documental, testemunhal, pericial, depoimento pessoal dos representantes legais dos réus, sob pena de confesso e demais que se fizerem necessárias ao deslinde do feito.
C- A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao Reclamante, nos termos da Lei 10.060/50, por estar desempregado e sem condições de arcar com as custas processuais, por ser pessoa que não possui condições de arcar, sem prejuízos do próprio sustento.
D- Requerer a notificação dos reclamados para que apresentem as provas documentais que estejam em seu poder, quais sejam: folhas de pagamento, cartões-ponto, comprovante de recolhimento do INSS e FGTS e o contrato de prestação de serviços firmado entre os réus, sob pena de aplicação do disposto no artigo 359 do CPC;
E- Requer a condenação da segunda Reclamada subsidiária por ser a tomadora do serviço, respondendo pela presente ação.
F- Seja reconhecida a jornada de trabalho de 44 horas semanais. Além da jornada normal como horas extras e excedentes, bem como a integração em todas as verbas trabalhistas (13° salário, férias proporcionais acrescida de 1/3, FGTS e a multa de 40%, aviso prévio, adicional de insalubridade, adicional noturno).
G- Bloqueio e ou penhora antecipada dos bens do reclamado como garantia do pagamento dos créditos trabalhistas.
H- A liberação do FGTS por alvará judicial.
I- Seja informada à Delegacia Regional do Trabalho a infração cometida pelos reclamados nos moldes do art. 75, § único da CLT, para que comine em multa.
J- Arbitramentos dos honorários advocatícios sucumbentes em 20%, de acordo com art.133 da Constituição Federal e Estatuto da Ordem dos advogados.
K- Recolhimento das contribuições previdenciárias do período do contrato de trabalho.
L- O pagamento das diárias e do vale alimentação a ser deferido por este juízo.
M- A procedência dos pedidos da presente ação para condenar os reclamados ao pagamento de todas as verbas pleiteadas, acrescidas de correção monetária, juros, custas processuais e demais cominações legais.
Dá-se a causa o valor de R$8.206,69, exclusivo para fins de distribuição.
Nestes termos, pede deferimento.
Esteio, ...de julho de .....
ADVOGADA
boa tarde, excelente petição parabéns
ResponderEliminarBoa noite!
ResponderEliminarObrigada!
Muito boa a peça, obrigada por compartilhar
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