terça-feira, 17 de julho de 2018

Reflexão sobre Ler e Interpretar além da escrita das LEIS a partir do site "Politize"


Nosso cotidiano profissional às vezes não nos possibilita para  realizarmos cursos de atuliazação, devido a demanda de trabalho, por esta razão costumo realizar leituras de vários sites, blogs na internet, bem como, de artigos científicos, com intuito de atualizar-me na área  jurídica e educacional. Também de ler notícias de economia e política para interar-me da situação.

Quando resolvi criar este blog, o objetivo central para forçar-me a estudar, partilhar experiências com profissionais, estudantes, colegas e o público em geral, não tinha noção da importância de mantê-lo com informações atualizadas, em fase  a totalidade de vizualizações do blog. Vivemos num mundo globalizado e as informações são rápidas, quando nos damos conta não conseguimos acompanhar a evolução. Em alguns momentos reflito sobre os acontecimentos e a evolução, em outros há um enorme retrocesso.

Especial gosto do material do site http://www.politize.com.br, dos assuntos ali abordados, por serem importantes, e revendo a postagem sobre como ler, compreender e intepretar as leis, me deparei com a seguinte indagação: muitos leem e não compreendem, ou seja interpretam erroneamente as leis. 

Atualmente o cidadão tem o acesso a informação pela internet, mas possui dificuldades para a interpretação, como diz a matéria. Realmente interpretar uma lei não é o mesmo que ler uma notícia de jornal, de revista ou livro de romance, exige um esforço cerebral maior, pois está comum "qualquer um" opinar nas questões de legislação e educação sem o devido aprofundamento do conteúdo, e há os que não são profissionais das áreas referidas dando "pitaco" no assunto.

Por esta razão, identifico  no site "Poilitize" no artigo que ensina a estrutura de como funciona uma lei. "interpretar uma lei não é omesmo que interpretar um texto de jornal ou revista ou livro de ramance".  Vale apena conferir. 

A cada dia o mundo "globalizado" nos deixa a mercê de novas questões, e se não nos apropriarmos seremos de alguma forma  analfabeto em algum assunto da qual não dominamos, pois, ser analfabeto não quer dizer não saber ler e escrever, mas numa cotação além da escrita e leitura da atualidade. 

Cabe lembrar, que nem tudo  postado na internet ou comunicado nos meios de comunicações são todas verdades, que não possam serem questionadas.

Agradeço as pessoas que acompanham o blog, e peço desculpas por ter permanecido muito tempo sem atualizar o conteúdo do blog, porque um dos motivos foram e virtude da saúde e do trabalho profissional, precisando de prioridade. Em virtude disso, gostaria de receber sugestões dos temas de maior interesse para abordagem no blog.

Obrigada!

Elaine

Fonte: 
http://www.politize.com.br

quinta-feira, 5 de julho de 2018

PARA APRENDER NÃO HÁ FRONTEIRAS

REFLETIR


SER FELIZ


PENSE!!


QUESTÕES POLÊMICAS DA REFORMA TRABALHISTA



        
O Tribunal Superior do Trabalho através da Instrução Normativa 41 exarada no dia 21 de junho de 2018, decide sobre as questões polêmicas da Reforma Trabalhista de 2017, cessar a insegurança jurídica.
A Instrução Normativa do TST nº 41 não dispõe de questões de direito material do trabalho (horas extras, férias, dano moral, dentre outros), mas se refere das questões processuais, com: honorários advocatícios de sucumbência e periciais, custas e liquidação dos pedidos, litigância de má-fé, prescrição intercorrente.

As questões processuais citadas só poderão serem aplicadas a parir da reforma trabalhista de 11 de novembro de 2017.

Fonte:

Reforma Trabalhista Nº Lei 13467/2017 - Planalto

Instrução Normativa nº 41 do TST.