STF determina trancamento de ação penal com base no princípio da insignificância
Noticia extraída - Defensoria Pública estado de Minas Gerias
A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais obteve decisão favorável em habeas corpus com pedido de trancamento da ação penal para a assistida C.M.A.A., acusada de furto de 11 latas de leite em pó, no valor total de R$ 76,89.
A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros aplicaram ao caso o princípio da insignificância e reformaram decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O recurso em segunda instância foi acompanhado pela defensora pública Maria Elizabeth Vitral Amaro, titular da Defensoria Especializada de Segunda Instância e Tribunais Superiores/Criminal (Desits/Criminal) e atualmente assessora da Defensoria Geral.
Defensora pública Maria Elizabeth Vitral Amaro, da Desits/Criminal
No pedido de habeas corpus a defensora Maria Elizabeth Vitral Amaro argumentou a indiscutível relevância do princípio da insignificância, "na medida em que exclui da incidência da norma penal aquelas condutas cujo desvalor da ação e/ou do resultado impliquem na ínfima afetação do bem jurídico."
Sanidade mental
Após ser acusada, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus no TJMG pedindo o trancamento da ação penal. O pedido foi negado porque, segundo os desembargadores, não seria possível trancar a ação sem a conclusão de exame de sanidade mental, uma vez que a paciente é reincidente específica e possui maus antecedentes.
Segundo Maria Elizabeth, em face da insignificância da lesão ao bem jurídico protegido, a conduta foi reconhecida como atípica pelo STF. "A decisão, determinando o trancamento da ação penal, impedirá eventual oferecimento de denúncia, independente de ser a assistida portadora ou não de transtorno mental, privilegiando a importância do princípio da insignificância que, em situações análogas, deve sempre ser aplicado.
Autor: Ascom/DPMG
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