segunda-feira, 13 de maio de 2013

DIREITO AO FGTS A EX-SERVIDOR COM CONTRATO NULO



Extraído de: Supremo Tribunal Federal

Reconhecido direito ao FGTS a ex-servidor com contrato nulo no dia - 13 de Junho de 2012, na sessão o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, o direito dos trabalhadores que tiveram o contrato declarado nulo em razão da falta de aprovação em concurso público ao recebimento dos depósitos do FGTS. A decisão foi tomada na continuação do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596478, ajuizado pelo Estado de Rondônia contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o direito ao FGTS.

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