quinta-feira, 17 de maio de 2012

Piso do magistério



Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 14 de Maio de 2012.

Mantido pagamento parcial do piso do magistério


O Juiz de Direito José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, indeferiu liminar solicitada pelo CPERS (Centro dos Professores do Estado) contra o pagamento parcial do piso, dia 15/5.A decisão foi proferida na sexta-feira, 11/5.

Para o magistrado, permitir que o Estado pague o que prometeu no acordo não gera dano algum. Entendeu não haver prejuízo o pagamento de R$1.451,00, o acordado entre o Ministério Público e o Estado, para todos os Professores Gaúchos. Na decisão, o juiz José Antônio Coitinho explica que o pagamento não vai modificar o que já foi decidido pelo STF.

Os professores temem que o cumprimento do que foi prometido no acordo gere sua homologação ou que modifique as decisões judiciais já lançadas.Proc. 11201068941 (Comarca de Porto Alegre)

Quanto ao acordo firmado entre o Ministério Público (MP) e o Governo do Estado, o magistrado acolheu o pedido do CPERS para anular o acordo, por entender que o MP, quando é o autor em ação civil pública (caso em questão), não pode celebrar acordo que ganham menos do que este valor. Este pagamento não importa em dano.

O CPERS entrou com recurso contra homologação de acordo referente ao piso do magistério
O Juiz de Direito José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, acolheu o recurso de embargos declaratórios interposto pelo CPERS. A entidade constestou a homologação do acordo realizado entre o Ministério Público e o Governo do Estado referente ao pagamento do piso salarial do magistério público estadual.
Segundo o Juiz, que destacou o mérito do MP em ter movido a demanda para o cumprimento da lei que instituiu o piso do magistério, o acordo celebrado operou em equívoco técnico-jurídico. Entretanto, quanto ao acordo celebrado, no meu sentir, operou em equívoco técnico jurídico. Em ação civil pública, quando o Ministério Público é autor, na condição de substituto processual, não pode ser celebrado acordo, explicou o Juiz.
Na decisão o magistrado explica que a ação civil pública, para pagamento do piso do magistério, foi movida pelo Ministério Público contra o Estado, buscando o cumprimento de Lei Federal. O pedido foi julgado procedente, determinando-se que o Estado obedeça à Lei. Dessa forma, não pode ser celebrado acordo entre as partes.
O direito do Povo Gaúcho ao cumprimento da Lei Federal é indisponível. Uma vez determinado pelo Poder Judiciário que seja cumprida a Lei do Piso, ninguém está autorizado a dispor deste direito. Assim, a homologação do acordo, na melhor hipótese, irá tumultuar o cumprimento de decisão judicial. Na pior, irá corresponder a negar aos professores os direitos emergentes da Lei do Piso, explicou o Juiz.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado.
Proc. 11102463079 (Comarca de Porto Alegre)
Mantido pagamento parcial pelo Governo do Estado
Em outra ação, o magistrado José Antônio Coitinho negou pedido liminar do CPERS (Centro dos Professores do Estado) contra o pagamento parcial do piso, no dia 15/5. A decisão foi proferida no dia 11/5.
Segundo o magistrado, permitir que o Estado pague o que prometeu no acordo não gera dano algum.
Não há prejuízo nenhum no pagamento de R$ 1.451,00, acordado entre o Ministério Público e o Estado, para todos os Professores Gaúchos que ganham menos do que este valor. Este pagamento não importa em dano irreparável aos professores, nem tampouco em homologação de acordo de vontades, afirmou o magistrado.
Na decisão, o Juiz José Antônio Coitinho também explica que o pagamento não vai modificar o que já foi decidido pelo STF.
Este parece ser o temor dos professores: que o cumprimento do que foi prometido no acordo gere sua homologação ou que modifique as decisões judiciais já lançadas.
Proc. 11201068941 (Comarca de Porto Alegre) reparável aos professores, nem tampouco em homologação de acordo de vontades, afirmou o magistrado.
 Fonte: Jusbrasil- Texto da Autora: Rafaela Souza





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