Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 03 de Maio de 2012
Condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia, como o cheque caução, está mais perto de se tornar crime A Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que estabelece detenção de três meses a um ano, além de multa, para o estabelecimento médico-hospitalar que exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer outra garantia para realizar o atendimento de emergência.
Também fica proibido determinar preenchimento de formulários administrativos antes do socorro. As medidas valem para hospitais públicos e privados. A proposta, que muda o Código Penal, segue para análise do Senado.
Pela proposta, a pena será aumentada até o dobro se a recusa ao atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo, se provocar a morte. Os hospitais também terão que exibir cartazes informando que é crime exigir garantias para prestar serviços de emergência.
Atualmente, a cobrança do cheque caução já pode ser questionada com base no crime de omissão de socorro, mas a nova redação dará mais segurança aos pacientes, além de prever punições mais duras aos hospitais que insistirem na cobrança de garantias.
O projeto foi encaminhado ao Congresso pelo Executivo após a morte de Duvanier Ferreira, secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que sofreu um infarto. Ele procurou dois hospitais particulares de Brasília, mas não portava talão de cheque nem a carteira do plano de saúde e, diz a família, teve atendimento negado.
Diante do falecimento do assessor, a presidente Dilma Rousseff determinou que o governo tratasse de evitar novas vítimas por omissão. Se for aprovado, o projeto deve ser chamado de "Lei Duvanier".(folha.com.br)
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