Esta noticia é importante para os aposentados e futuros
Paulo Cezar Barreto
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar, em sua reunião de terça-feira (29), em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 76/2011) estabelecendo que os aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social não pagarão mais Imposto de Renda a partir do mês em que completarem 60 anos. O projeto altera a legislação do Imposto de Renda (Lei 7.713/88).
A autora da proposta, senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), explica que o objetivo é contribuir para minimizar a perda dos aposentados e pensionistas, que têm visto seus rendimentos sendo achatados ano a ano. O relator do projeto na CAE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), concorda com os argumentos da autora por entender que o benefício fiscal a ser concedido ao beneficiário da Previdência Social com mais de 60 anos de idade é medida justa.
Sindicatos
A CAE também pode votar projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 51/2011) que tem por objetivo adequar o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) à Constituição, que desvinculou as entidades sindicais do Estado.
No Senado, o projeto recebeu emenda do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) estabelecendo que as entidades sindicais de trabalhadores e patronais, além das que organizam os profissionais liberais, deverão prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), em cada exercício financeiro, da aplicação dos recursos provenientes da contribuição sindical obrigatória.
Na apresentação de sua emenda, Aloysio Nunes argumenta que as contribuições sindicais são provenientes de recursos públicos, e a autonomia e liberdade sindical não podem ser utilizadas como obstáculo à boa fiscalização desses recursos.
O relator, senador José Pimentel (PT-CE), apresenta voto pela aprovação da matéria e pede a rejeição da emenda de Aloysio Nunes. Ele assinala que, não sendo exigida a autorização do Estado para a fundação de sindicatos, de forma coerente, cabe apenas às entidades sindicais o dever de informar à Caixa sobre mudanças estatutárias ou administrativas porventura ocorridas.
Entendemos que o dispositivo presente na emenda contraria o disposto no artigo 8º, I, da Constituição federal, que veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical, em face o princípio da autonomia sindical, o qual assegura a autogestão às organizações associativas e sindicais, diz o relatório.
Depois do parecer da CAE, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: www.jurisway.org.br
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