Extraído de: Noticias Jurisbrasil 05/05/2012
Sindicato dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal... - 03 de Maio de 2012
Após julgamento realizado nesta quarta-feira (2) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a um, anular os títulos de terras que foram obtidos por fazendeiros e pequenos proprietários na reserva indígena Caramuru-Catarina-Paraguassu, de 54 mil hectares, no Sul da Bahia.
Em nota publicada na imprensa, o STF informou que a ação foi protocolada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) há 30 anos, e o terreno, que foi demarcado entre 1926 e 1938, nunca foi homologado.
Com a decisão, indígenas pataxós hã-hã-hães terão acesso às terras de fazendas que estão dentro da reserva, localizada no sul do estado da Bahia.
Em declaração à imprensa, o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto informou que o julgamento da ação foi uma solicitação da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que pediu celeridade nodo processo a fim de evitar novos conflitos na região.
O presidente do STF lembrou que a Constituição tem o objetivo de tutelar e promover minorias, como índios, negros e deficientes físicos, e cabe ao STF tomar decisões neste sentido. "A Constituição tem normas protetivas e promocionais desses segmentos."
Páginas de sangue
Durante entrevista, Cármen Lúcia reconheceu que este "é um dos casos mais graves que já ao STF". Segundo ela, a ação é composta por "páginas de sangue, lágrimas e de mortes".
A ministra ainda lembrou que dos 54 mil hectares destinados aos índios, eles não teriam acesso a 12 mil, que foram ocupados por fazendeiros e colonos. "A área do Sul da Bahia se tornou um território de violência".
Ela defendeu a anulação da propriedade de 186 áreas, que afetam três municípios: Itaju do Colônia, Pau Brasil e Camacã. "Julgo procedente a ação, acompanhando o relator, para declarar a nulidade dos títulos de propriedade referentes a imóveis no interior da área demarcada e comprovada nessa ação, totalizando 54 mil hectares", votou a ministra.
O ministro Março Aurélio Mello foi o único voto contrário a ação. Segundo ele, não se pode "colocar em segundo plano os inúmeros títulos formalizados tendo como partes da relação jurídica que se mostrou harmônica, formalizados pelo estado da Bahia com os particulares. Confiaram os particulares no estado da Bahia e adentraram a área que não era ocupada por indígenas e passaram a explorar essas áreas".
O resultado do julgamento não prevê a expulsão imediata dos não-índios da região, apenas a anulação dos títulos. Também não houve decisão acerca da possibilidade de indenização aos produtores que vivem na região e que terão de deixar a terra - ambos os temas devem ficar a cargo da União, com a execução da sentença sendo acompanhada pelo ministro Luiz Fux.
Com agências
Extraído de: http://www.vermelho.org.br/reformapsiquiatrica/noticia.php?id_secao=1&id_noticia=182280
Sem comentários:
Enviar um comentário