segunda-feira, 1 de julho de 2013

MODELO INICIAL AÇÃO TRABALHISTA - OPERADORA DE TELEMARKETING



EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ (A) DA MM VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO/RS.

         M D SILVA, brasileira, solteira, operadora de telemarketing, portadora da RG sob o n° 500000000 e CPF n° 0030000000, residente e domiciliada n a Rua CM, 136, bairro Novo Horizonte/RS, em Esteio, CEP 000000, por sua procuradora com m.j (dos. 01), em epígrafe, com escritório profissional na Rua D, n° 46, sala 30, centro-nesta cidade/RS, CEP 0000-000, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, que move contra

ATB-CNPJ N° 00000000, situada na Rua T P, 1785, em São Leopoldo/RS, CEP 90000-080.

DOS FATOS E DIREITO:

1.    Vínculo de empregatício:

Da admissão, função e demissão:

        A reclamante foi admitida aos serviços de operadora de telemarketing, na data de 19 de maio de 2008, para exercer a função de operadora de telemarketing, sendo afastada do trabalho por justa causa porque faltou sem justificativa, isto é não apresentou atestados médico das faltas, ocorre que a reclamante avisava verbalmente à reclamada o motivo da sua falta.

        Não obstante, a Reclamada exigia da Reclamante a prestação de serviços superiores às suas forças e alheios ao contrato de trabalho, excedendo além da jornada normal de trabalho de seis horas diárias, cumprindo laborando mais seis horas diárias extras sem registros, que não eram pagas devidamente, nem tiradas como folgas. Sendo que a Reclamante era obrigada a prestar um excessivo número de horas extras, comprometendo sua saúde e seu bem-estar físico e mental, privando-o de poder usufruir de seu descanso semanal, inclusive para lazer.


        A reclamante Justificava verbalmente as faltas, que não eram aceitas pela reclamada, o que ensejou a sua demissão por justa causa, que vem prejudicando-a para conseguir novo emprego devido à demissão.

        
      A existência de vínculo empregatício com a reclamada é cristalina, desta demanda. Além do mais, estão presentes os requisitos do art.3° da CLT, subordinação, serviço não eventual, pessoalidade, onerosidade e intencionalidade entre as partes. Sendo assim, deverá responder a reclamada frente às obrigações trabalhistas da reclamante tendo por conseqüente o dever de indenizar as parcelas devidas.

     Estando, dessa forma, a reclamada inadimplente com a reclamante, vem à mesma, buscar perante o Poder Judiciário, a compensação daquela ao pagamento do que lhe é devido por direito.

2.    Da jornada de trabalho:

       A Reclamante foi contratada para laborar da seguinte forma:

a)    De segunda a sexta-feira: das 08 (oito) horas e 25 (vinte e cinco) minutos às 14 (quatorze) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos para exercer atividades numa jornada de seis horas diárias, com intervalo de uma hora para refeições.  Aos sábado trabalhava das 10 (dez) às 16 (dezesseis) horas.

     b) Ocorre que a reclamante sempre laborou em regime de horas extras. Em todo o período em que trabalhou para a reclamada, tinha apenas (01) uma hora para intervalo de almoço por dia, logo excedendo em 01 (uma) hora, de segunda a sexta-feira. Além dessas horas excedentes fazia em média seis horas extras diárias após a jornada normal de trabalho, pois seu contrato de trabalho era de seis horas diárias, nunca saia no término da jornada de trabalho, cujas horas extras nunca foram pagas corretamente, o que requer.

3.    Do salário, e registro em CTPS:

      Sua maior remuneração foi R$444,15 (quatrocentos, quarenta e quatro reais e quinze centavos), conforme recibo anexo. A reclamada assinou a CTPS da reclamante.

4.       Das horas extras- cálculo e incidência:

        Conforme demonstrado no item 2 letra “a” e “b”, acima referido, a Reclamante, habitualmente, laborava para a reclamada, durante todo o pacto, como operadora de telemarketing, de segunda a sexta-feira das 8h25min às 14h45min e nos sábados das 10:00 h às 16:00 h, com intervalo de apenas uma hora para as refeições.

       Conclui-se, pois, que a reclamante laborava em regime de horas extras a que tinha direito, pois conforme se comprovará pelos cartões-ponto a serem juntados pela reclamada, a mesma laborava em jornada excedente ás 8 (oito) horas diárias, conforme o Art.7° da, inciso XIV, da Constituição Federal. A Reclamante faz jus as horas extraordinárias, pleiteado no item 2 acima não pagas que excederem a 44ª hora semanal ou a 8ª hora diária, com a devida atualização legal

        As horas extras devidas à reclamante, no percentual a ser apurado, devem ser calculadas partindo-se da somatória de todas as verbas remuneratórias que constituem o rendimento mensal.

         Ao total obtido, aplica-se o divisor 220 ao valor normal, devendo ser acrescido, às horas extraordinárias, o índice de 50% (cinqüenta por cento), conforme dispõe o Art.7°, inciso XVI da CF e havendo o excesso de horas extras, além do limite de 220s/mês, deve ser acrescido o adicional de 100%.

       As horas extras por sua habitualidade devem ser consideradas com reflexos e integrações para o cálculo do aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 constitucional, referentes ao período de todo o pacto laboral descrito no item....13° salário integral e proporcionais, repouso semanal remunerado e FGTS, consoante os enunciados 151, 45, 172 e 63 do TST.

5.  Adicional de insalubridade

       O serviço da reclamante era insalubre, pois estava exposta constantemente a ruídos de telefone, ondas sonoras, requer a determinação de perícia técnica para apuração do grau de devido.

  6. Das parcelas rescisórias:

     A reclamante foi demitida pela reclamada, sem receber as verbas rescisórias, que são as seguintes:
a)    Aviso prévio;
b)    Saldo de salário;
c)    Salário;
d)    13° salário;
e)    Férias proporcionais acrescidas de um terço das férias;
f)     FGTS e a multa dos 40% o FGTS;
g)    Horas extras (rescisão)
h)    FGTS sobre as parcelas rescisórias.
i)      Repouso semanal remunerado.
j)      Adicional de insalubridade.

    7. Do FGTS
    
     A reclamada não forneceu as guias do FGTS para levantamento do FGTS depositado de todo o perídio laboral do reclamante. Assim, requer a liberação do FGTS, mediante de alvará pelo juízo.

8. Das multas dos Artigos 477 e 467 da CLT

     Considerando qualquer dos pedidos da presente e o pagamento fora do prazo, a reclamada deve à reclamante a multa do Art.477, § 8° da CLT.

    Sobre as verbas rescisórias incontroversas, deverá a reclamada pagar a multa do art.467 da CLT.

9. Da Assistência  Judiciária Gratuita

      A reclamante não dispõe de condições de arcar com as despesas processuais, em privar-se do mínimo necessário para a sua subsistência. Por isso, requer a Vossa Excelência, que lhe seja estendido o beneficio da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50.


10. Do Seguro Desemprego

     A reclamada não forneceu ao reclamante as guias para o encaminhamento do seguro desemprego, das quais faz jus. Assim, requer a liberação do seguro-desemprego, mediante a expedição de alvará.

DOS PEDIDOS

Assim, reclama:

a)     A condenação da reclamada pela responsabilização nos valores a reclamante;

b)     O pagamento das verbas rescisórias (item 6, acima referido):
Aviso prévio R$ 445,86;
As férias proporcionais acrescidas de um terço sobre as férias –R$544,95;
Saldo de salário- R$445,87;
13° salário-R$148,62;
Horas extras-R$202,28;
FGTS sobre as parcelas e multa dos 40% do FGTS-R$874,05;
Repouso semanal remunerado-R$1.00843;
Adicional de insalubridade-R$903,58
Multas pelos atrasos R$2.285,97

c)     A liberação do FGTS depositado do reclamante, mediante a expedição de alvará judicial pelo juízo, de acordo com item 7, acima mencionado.

d)     O pagamento da multa dos artigos 467 e 477, § 8° da CLT, conforme item 8 acima citado.

e)     A expedição de alvará para fins de encaminhamento de seguro-desemprego, conforme o item 10, acima exposto.

f)      O pagamento do adicional de insalubridade, conforme o item 5, acima exposto.

g)     A aplicação dos juros e correção monetária sobre todos os pedidos a calcular.

Total a receber................................................................. R$ 6.860,72 (seis mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e dois centavos).

DOS REQUERIMENTOS

Diante o exposto, requer:

a)    Que, ao final, seja a presente Reclamatória julgada totalmente procedente, condenando a Reclamada ao pagamento de todas as verbas pleiteadas, com a devida atualização monetária, juros, honorários advocatícios de sucumbência, custas processuais e demais cominações legais.

b)    Que Vossa Excelência se digne a determinar a notificação da reclamada, para comparecer em audiência que V.Exª designar, e ainda para que, querendo contestar a presente ação, juntar documentos: cartão-ponto e ou assemelhados, recibos de pagamentos, e, sob peã de revelia e confissão.

c)    O depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, sob pena de confissão.

d)    A notificação da Reclamante para comparecer em audiência que for designada por este Juízo.

e)    Seja, ainda, com fulcro na Lei 1060/50, a concessão do beneficio da Assistência Judiciária Gratuita, por ser a Reclamante pessoa pobre na concepção da lei.

f)     A produção de todos os meios de provas admitidas em Direito,

g)    A condenação da reclamada dos honorários advocatícios de sucumbência.

h)    Apurado em liquidação de sentença.

i)      Os reflexos das horas extras em todas as verbas rescisórias.

j)      A baixa da CTPS da reclamante e a descaracterização da justa causa.


Dá-se a causa o valor de R$ 6.860,72.

Nestes termos,
Pede deferimento.

São Leopoldo, 2 de Julho de 2009.


Advogada-OAB













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