segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRA INSS DEMORA NA RESPOSTA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO




EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DE ................. – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


SMD, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº .... e RG nº .... e NIT ....., residente e domiciliado na Rua ......., CEP......., vem, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores subscritos, propor o presente

MANDADO DE SEGURANÇA com fulcro no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, na Lei nº 12.016/2009 e demais normas que regem a matéria, contra ato ilegal PAULO REUS SCULLER ALVES, titular representante legal, Chefe da Agência nº ......... do INSS, com endereço profissional na Avenida ........, 90, bairro ........ ......... CIDADE-RS, CEP ......, e da pessoa jurídica a que está vinculada a autoridade coatora, a saber, AGÊNCIA DE ....... - Código ......do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com endereço ......, CEP ......, pelos fatos e direito a seguir expostos:


1. DOS FATOS

O impetrante requereu aposentadoria por idade – B 41 em ......., sendo concedido o Benefício nº ......., com renda mensal de R$1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais).

Em 2010, ajuizou Ação Trabalhista contra a PROCERGS–CIA ( PROCESSEMANETO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL) requerendo “ o pagamento de diferenças de salário por desfio de função, ou alternadamente por acúmulo de função, sendo este último 25% do seu salário, incidindo sobre o salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, terço legal das férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, depósito do FGTS dos últimos 10 anos, diferença sobre a multa do FGTS, horas extras, gratificações, bonificações, salário família e demais atinentes a função”.

O processo trabalhista foi julgado procedente em parte a ação, condenando a reclamada PROCERGS –CIA a pagar 25% sobre o salário (...), conforme Processo nº .......................que tramitou na 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O Impetrante protocolou em ......./....../ de 2016 (dois mil e dezesseis) perante o impetrado REQUERIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO do benefício de aposentadoria por idade (NB ......................), requerendo que seja recalculado a Renda Mensal Inicial – RMI com o acréscimo de 25%. Juntou os documentos solicitados da carta de exigências.

O pedido foi instruído com as provas, conforme documentos anexos (cópia do Protocolo de Pedido de Revisão), emitido em ........... e Carta de Exigências em anexo. No entanto, até a presente data não houve decisão da Autarquia.

É direito líquido e certo de todos ter seu pleito respondido no prazo legal. Dessa forma, não resta outra alternativa à parte que não impetrar o presente Mandado de Segurança.

2. DO DIREITO

De acordo com a Lei 9.784/99 (que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal), o Impetrado tem o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Tal motivação deve ser explícita, clara e congruente, nos termos do art. 50, § 1º da mesma lei.

Vejamos, Lei 9.784/99:

Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

(...)

§ 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

Destaque-se que o Impetrante protocolou REQUERIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO em ........./2016, até o momento o pedido está em fase de revisão.

O Impetrante tem 77 (setenta e sete) anos de idade, é pessoa idosa, e em face da demora da resposta do pedido de revisão do benefício pelo INSS, não lhe restando outra alternativa, senão ajuizar o presente Mandado de Segurança para ter o seu benefício de aposentadoria por idade revisado em vida.

O art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, estabelece, que a pessoa com idade igual ou acima de 60 anos de idade, tem prioridade na tramitação dos procedimentos administrativos no INSS, por esta razão o Impetrante, interpõe o presente.

Vejamos o art. 69-A, da Lei 9.784/1999, transcrito:

Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

[...]

O Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que as decisões administrativas devem ser proferidas no prazo legal, já que o princípio da razoável duração do processo aplica-se também no âmbito administrativo. Neste sentido:

“A Turma, por votação unânime, deu parcial provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, concedendo a ordem para que a autoridade impetrada decida motivadamente o pleito do Recorrente (...) no prazo máximo de trinta dias a contar da comunicação dessa decisão, nos termos do voto da Relatora (...).”

(Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 28.172 / DF, Relatora: Ministra Carmen Lúcia, Julgado em 24/11/2015)

Assim, o INSS ao demorar exorbitantemente para apresentar decisão no processo administrativo relativo ao benefício nº ..........., o Impetrado fere direito líquido e certo do Impetrante, ensejando o presente mandado de segurança.

3. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

a) A concessão dos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, conforme declaração anexa, por ser o Autor pessoa pobre na acepção legal do termo, com isenção de custas, despesas processuais e ônus sucumbenciais porventura existentes;

b) a notificação da autoridade coatora para que preste as informações que entender necessárias, bem como a notificação do Órgão ao qual a autoridade se encontra vinculada, qual seja, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, agência Nº ................, para que tome ciência do pedido de revisão do benefício ora questionado;

c) a procedência do pedido, com a concessão da Segurança, para fins de impor ao INSS a obrigação de fazer para que decida no procedimento administrativo do benefício nº ................., a recalcular a Renda Mensal Inicial -RMI em 25%, conforme Requerimento de Pedido de Revisão do benefício do Impetrante, de acordo com os documentos juntados da Ação Trabalhista, no prazo de 10 dias, fixando‐se penalidade de multa para caso de descumprimento da obrigação;

d) Tratando-se de pedido de obrigação de fazer, requer, em caso de desobediência, seja aplicada multa diária (astreintes) no valor de R$ 1.000,00, na forma prevista nos arts. 497; 536, § 1º; 537 do CPC, valor este que deverá ser revertido em favor do Impetrante;

e) A Impetrada junte aos autos todos os documentos do processo administrativo de aposentadoria do Impetrante e do Pedido de Revisão do benefício, sob pena de confissão;

f) a intimação do MPF para que se manifeste nos autos

Dá‐se à causa o valor de R$57.240,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e duzentos e quarenta reais) para fins de distribuição.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

DATA
ADVOGADA

2 comentários:

  1. Bom dia Dra.

    Sou advogado e já havia proposto esse MS em face do INSS.

    Mas esbarrei com um despacho do juízo determinando a emenda da inicial para retificação do valor da causa e recolhimento das custas.

    O valor da causa que inicialmente coloquei foi o de R$ 1.000,00 para efeitos meramente fiscais, pois entendi que a demanda não possuía conteúdo econômico definido, já que ainda não havia resposta positiva ou negativa do INSS.

    O caso que tenho é justamente o narrado no modelo que a Dra disponibilizou.

    Assim, apresentei um ED para explicar essa questão ao juízo e, infelizmente, me deparei com uma sentença de extinção sem resolução do mérito...

    Neste caso, a Dra acha que vale a pena recorrer e insistir que a causa não tem conteúdo econômico, ou entende que posso redistribuir com um novo valor de causa? Isto porque não tenho idéia de quanto a mais o meu cliente receberá no benefício...

    Desde já agradeço pela ajuda!

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  2. Boa noite Dr.Jonatas

    Entrei com o MS e tive que emendar para trocar o nome do agente do INSS.

    Recentemente, mais ou menos duas semanas que teve manifestação do Ministério Público do MS concordando com os pedidos para que o INSS cumpra.

    Entendo que não vale apena recorrer, uma vez que não houve julgamento do mérito. Melhor o Dr. entrar com um novo Mandato de Segurança com outro valor de causa.

    Tive uma experiência ruim em alguns recursos porque insisti e fui condenada numa multa de 1% do valor da causa. Acabei pagando a multa.

    Desculpa a demora na resposta.






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