domingo, 14 de julho de 2013

RELAÇÃO AFETIVA E VINCULO BIOLÓGICO



Extraído de: Espaço Vital -

Relação afetiva prevalece sobre o vínculo genético

As relações socioafetivas podem prevalecer sobre os vínculos biológicos ou formais, sendo construídas pelo vínculos biológicos ou formais, sendo construídas pelo convívio, mas jamais por imposição genética ou legal.

Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do TJRS negou, por unanimidade, pretensão de exclusão de paternidade, reformando sentença proferida na comarca de Caxias do Sul.

No tribunal prevaleceu o entendimento que as relações socioafetivas podem prevalecer sobre os vínculos biológicos ou formais, sendo construídas pelo convívio, mas jamais por imposição genética ou legal.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Sandra Brisolara Medeiros, considerou que, apesar de ter sido comprovado que o autor não é o pai da ré, por meio de realização de exame de DNA, deve ser analisada a existência, ou não, de vínculo afetivo entre eles.

Detalhe interessante é que em defesa da ré - afinal vitoriosa ante a improcedência da ação - atuou o Escritório Modelo de Advocacia Cidadã (EMAC), do Curso de Direito, da Faculdade da Serra Gaúcha, em Caxias do Sul.

A professora e advogada Barbara Bedin - que formalmente defendeu os interesses da ré junto com seus colegas Rosemari Pedrotti de Ávila e Adriano Tacca - disse que a divulgação da notícia pelo Espaço Vital é duplamente importante. "Primeiro, em função do conteúdo jurisprudencial; segundo, para estimular os estudantes do curso". (Proc. nº 70052614096).

Para entender o caso

* O autor da ação iniciou um relacionamento com a mãe da ré há, aproximadamente, 30 anos. Quando se casaram, a esposa já estava grávida de outro homem e o marido tinha pleno conhecimento da situação. A filha nasceu e foi devidamente reconhecida e registrada pelo pai. O casal teve mais uma filha e, alguns anos depois houve o rompimento do vínculo matrimonial.

* O autor admitiu que a ex-companheira revelara que a primogênita não era sua filha. Em que pese ter recebido tal informação manteve um vínculo afetivo com a filha até ela ter quase 30 anos, quando questionou judicialmente a paternidade solicitando a exclusão do seu nome do registro civil da ré.

* Foi realizado o exame de DNA comprovando que o autor não era o pai biológico da ré. Em seu depoimento pessoal, o homem afirmou ter mantido uma relação parental com a menina desde seu nascimento, cumprindo com seus deveres e auxiliando financeiramente até os 21 anos. Ao ser questionado, o pai disse que a menina era "como sua filha", que "não fazia qualquer diferença entre as irmãs", que "sempre participou ativamente da vida da filha" tendo, inclusive, "criado as duas filhas após a separação conjugal".

* Declarou que o contato diminuiu depois que o pai foi residir fora do Estado em função da dificuldade da comunicação telefônica e por causa de atritos com a genitora. Quando foi residir em outro Estado por motivos profissionais, levou consigo a filha mais velha e deixou a primogênita por não ter uma escola adequada para surdos.

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