quarta-feira, 10 de julho de 2013

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO - EDUCAÇÃO

Extraído do site www.assediomoral.org

    O  assédio moral é tão antigo quanto o trabalho. E o conceito de  assédio moral  por não ser tão recente, vem adquirindo um destaque maior na mídia e no meio jurídico, em razão disso a tendência atual de se humanizar um pouco mais as relações de trabalho. Este tema é evidenciado diante dos prognósticos realizados peça OIT - Organização Internacional do Trabalho e pela OMS - Organização Mundial da Saúde, segundo os quais as difusão das politicas neoliberais no processo de gestão do ambiente de trabalho terá como consequência o fato das relações de trabalho nas duas próximas décadas, serão caracterizadas por depressões, angústias e outros danos psíquicos.

     Já  existem leis e projetos de lei em tramitação no âmbito federal e estadual no Brasil, uma vez que a violência no ambiente do trabalho vem adquirindo proporções cada vez mais ostensiva. Também existem algumas leis e projetos municipais sobre o assunto. A intenção é coibir atos aos quais, até bem pouco tempo atrás, não era dada a devida importância.

O QUE É ASSÉDIO MORAL?

      O assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente  repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, situações essas que ofendem a sua dignidade ou integridade física; cabe destacar que, em alguns casos, um único ato, pela sua gravidade, pode também caracterizá-lo.

        Entende-se por assédio moral toda e qualquer conduta ( palavras ou gestos ou atitudes) que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica do trabalhador, que os coloca em risco um emprego ou degrada o ambiente de trabalho.
       
        Em regra o objetivo do assediador é motivar o trabalhador a pedir demissão ou remoção para outro local de trabalho, mas o assédio também poderá motivar o trabalhador a mudar a forma de agir, por exemplo para que um determinado empregado deixe de apoiar o sindicato ou determinado movimento reivindicatório, ou ainda visando a humilhá-lo perante a chefia e demais colegas, como espécie de punição pelas opiniões ou atitudes manifestadas.

     Para a configuração do assédio moral, é a presença de conduta que vise a humilhar, ridicularizar, menosprezar, inferiorizar, rebaixar, ofender o trabalhador, causando-lhe sofrimento psíquico e físico.


COMO ELE SE MANIFESTA? 
De diversas formas:

* Recusa na comunicação direta entre o assediador e o assediado;
* Segregação física do trabalhador no ambiente de trabalho(fica isolado, com dificuldade de se comunicar com os demais colegas);

Impedimento do trabalhador se expressar, sem explicar os motivos;

Despromoção injustificada, por exemplo: no serviço público, a retirada de funções gratificadas ou cargos em comissão, com o trabalhador perdendo vantagens ou postos que já tinha conquistado;

*Imposição de condições e regras de trabalho personalizadas ao trabalhador, caso em que são exigidas, de determinada pessoa, tarefas diferentes das que são cobradas das demais, mais trabalhosas ou mesmo inúteis;
*Delegação de tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros;

*Determinação de prazo desnecessariamente exíguo para finalização de um trabalho;

*Não-repasse de trabalho, deixando o trabalhador ocioso, sem quaisquer tarefas a cumprir, o que provoca uma sensação de inutilidade e incompetência e o coloca em uma situação humilhante frente aos demais colegas de trabalho;

*Fragilização, ridicularização, inferiorização, humilhação pública do trabalhador;

Manipulação de informações de forma a não serem repassadas com a antecedência necessária ao trabalhador;

*Troca de horários ou turnos do trabalhador sem avisá-lo;

*Estabelecimento de vigilância especificamente sobre o trabalhador considerado;

Contagem do tempo ou a limitação do número de vezes e do tempo em que o trabalhador permanece no banheiro;
*Comentários de mau gosto quando o trabalhador falta ao serviço para ir ao médico;

*Proibição de tomar cafezinho ou redução do horário das refeições;

Advertência em razão de atestados médicos ou de reclamação de direitos;

Divulgação de boatos sobre a moral do trabalhador (com os homens, em grande parte das vezes o assédio se manifesta através de piadas ou comentários sobre sua virilidade);

*Imposição de sobrecarga de trabalho ou impedimento da continuação do trabalho, deixando de prestar informações necessárias;

*Colocação de um trabalhador controlando o outro, fora do contexto da estrutura hierárquica da empresa,  espalhando assim a desconfiança e buscando evitar a solidariedade entre colegas.

O ASSÉDIO MORAL OCORRE APENAS ENTRE SUPERIOR E SUBORDINADO?

Não. Embora a situação mais comum seja a do assédio moral partir de um superior para um subordinado, muitas vezes pode ocorrer entre colegas de mesmo nível hierárquico ou mesmo partir de subordinados para um superior, sendo este último caso, entretanto, mais difícil de se configurar.
O que é importante para configurar o assédio moral, dessa forma, não é o nível hierárquico do assediador ou do assediado, mas sim as características da conduta: a prática de situações humilhantes no ambiente de trabalho, de forma repetida.

Nesse sentido, cabe destacar que, muitas vezes, o assédio moral vindo do superior em relação a um trabalhador pode acarretar mudanças negativas também no comportamento dos demais trabalhadores, que passam a isolar o assediado, pensando em afastar-se dele para proteger seu próprio emprego e, muitas vezes, reproduzindo as condutas do agressor. Passa a haver, assim, uma rede de silêncio e tolerância às condutas arbitrárias, bem como a ausência de solidariedade para com o trabalhador que está exposto ao assédio moral.
Isso acontece porque o assediador ataca os laços afetivos entre os trabalhadores, como forma de facilitar a manipulação e dificultar a troca de informações e a solidariedade.
Fonte: site assediomoral.gov

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