segunda-feira, 1 de julho de 2013

AÇÃO DE DIVORCIO C/ C PEDIDO DE ALIMENTOS


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ..../RS.

AA, brasileira, casada, cabeleireira, portadora da RG sob o n° 900000000 e CPF n° 0000000, residente e domiciliada na rua Girassol, 2, barro Primavera, nesta cidade, CEP 000000, por sua procuradora infra-assinada, instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE DIVORCIO c/c PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS contra VRP, brasileiro, casado, metalúrgico, residente e domiciliado na rua G M, 125, centro-PAMAMBI/RS, CEP 900000-000, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:

I – DOS FATOS:

1. A Requerente casou com Requerido em data de 08 (oito) de junho (06) de 1988 (um mil, novecentos e oitenta e oito), sob o regime da Separação de Bens, de acordo com artigo 258, § único, inciso III, combinado como art.183, inciso XI do C.C, conforme cópia da certidão de casamento n° 700000, fls.289 do livro n° B/13, anexa.

2. Desta união conjugal nasceram os filhos: WIC RP, nascido no dia 22 de março de 1990, atualmente maior de idade, e AP RP, nascida no dia 18 de março de 1999, menor, conforme cópias das certidões de nascimento anexas à presente exordial.

3. O casal encontra-se separado desde o dia 07 de julho de 2008 quando o requerido saiu de casa, não retornando mais ao lar conjugal.

4. Desde a separação de fato do casal, que ultrapassam dois anos, a filha menor AP RP ficou sob a guarda da Requerente.

5. A Requerente trabalha como autônoma está passando por dificuldades financeiras, não está conseguindo manter a filha sozinha, pois a menina está crescendo necessitando da ajuda do pai. Ressalta a Requerente que o requerido diante de todo o quadro de privações materiais e afetivas aos filhos, em especial a menor AP RP, desde que saiu de casa não contribui para o sustento, educação e carinho da filha, não restando outra medida, senão à busca ao Poder Judiciário para requerer o DIVÓRCIO e especialmente a fixação de alimentos provisionais referentes em um salário mínimo nacional vigente.

6. A Requerente trabalha como cabeleireira autônoma e tem meios próprios para sua sobrevivência, dispensando por ora os alimentos, ficando, entretanto o requerido no dever da obrigação de alimentos para a filha menor, no valor de dois salários mínimos nacionais vigentes.

7.. Esgotadas as possibilidades de reconciliação entre o casal e também se fazer o pedido de forma consensual, não encontra alternativa a Requerente senão à de recorrer às vias judiciais, pleiteando o divórcio para que assim, possa voltar a ter uma vida social normal.

II – DO USO DO NOME:

A Requerente pretende voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ......

III – DOS BENS DO CASAL E DA NECESSÁRIA PARTILHA:

A- O casal durante a constância do casamento adquiriu os seguintes bens:

a) Um terreno com casa em Nova Tramandaí localizado na Praia na Rua Rondônia, sem número, centro-Nova Tramandaí/RS. Avaliado por R$15.000,00. Ressalta a requerente deixa de apresentar documentos, porque os documentos do imóvel estão em poder do requerido. 

b) Um imóvel localizado na Rua Girassol, 206, bairro Primavera, nesta cidade, adquirido por meio de um contrato de gaveta, comprado a chave cujo imóvel se encontra na posse da requerente desde a separação de fato do casal. Ressalta, ainda a requerente que o contrato de promessa de cessão e transferência de direitos contratuais e procuração contêm erros estando no nome de terceiro por engano na época, mas que a assinatura no documento é do Requerido VALDIR RODRIGUES, documentos, anexos. Ainda, informa à requerente que está tramitando ação de usucapião nesta comarca.

B- Os bens que guarnecem a casa da praia e a residência.

Na época do afastamento do Requerido de casa as partes acordaram que o Requerido ficava com a casa da praia em Nova Tramandaí e os móveis, e a Requerente com a posse do imóvel que abrigava como residência do casal residência na Rua Girassol, 206, bairro Primavera, nesta cidade.

IV- DA GUARDA E DIREITO DE VISITAS

A menor AP RP encontra-se na guarda da mãe. Requer a requerente permanecer com a guarda da filha.

O pai terá direito de visitar a filha em fins de semanas alternados, ficando assim: no primeiro e terceiro fim de semana com mãe, no segundo e quarto com o pai, aniversário da mãe dia das mães com a mãe e no dia aniversário do pai e dia dos pais com o pai, feriados alternados de Natal e Ano Novo, nas férias escolares metade com cada um dos pais.

VI – DO DIREITO:

A presente ação encontra fulcro na Emenda Constitucional Nº 66, de 13 de julho de 2010 que dá nova redação ao 6º do art. 226 da Constituição Federal que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. 
O art. 226, § 6º da Constituição Federal, a qual impõe como requisito a necessidade de separação de fato por pelo menos dois anos para que se ingresse com o pedido de divórcio direto.

Com relação à cumulação de pedido liminar de fixação de alimentos provisionais, este encontra fundamento legal no art. 13, da Lei Nacional n° 5.478, de 25 de Julho de 1968 (Lei de Alimentos).

Segundo o entendimento doutrinário mais sereno, quando interpreta o caput do art. 13, especialmente quando se refere aos vocábulos: “no que couber”, referente à obrigação alimentar. Quanto aos alimentos provisórios podem ser fixados pelo juiz, ao despachar as iniciais de ações ordinárias de separação judicial e de nulidade ou anulação de casamento (Revista Forense 297/244).”In Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. Theotônio Negrão. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 1996, pág. 729, nota n° 1 ao art. 13.

VII – DO PEDIDO:

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) LIMINARMENTE, a procedência do pedido de fixação de alimentos provisionais no valor de um salário mínimo nacional vigente, e a decretação da pensão alimentícia definitiva em dois salários mínimos nacionais vigentes em favor da filha AP RP, depositando a importância na Conta bancária a ser aberta pelo juízo.

b) no MÉRITO, a procedência do pedido principal, para que seja decretada o DIVORCIO, a homologação da partilha dos bens do casal e a fixação dos alimentos definitivos, a guarda da filha AP RP para a mãe, a decretação do direito de visita ao pai, conforme item IV, acima exposto, condenando-se o requerido no pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios de sucumbência e demais cominações legais.

c) a citação do requerido, para, querendo, vir contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão.

d) a intimação do ilustre representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final.

f) a produção de todas as provas admissíveis em direito, especialmente prova documental inclusa, o depoimento pessoal do requerido e testemunhal posteriormente arroladas.

e) ao final, seja decretado o DIVÓRCIO com a expedição de oficio do mandado de averbação junto ao Oficial de Registro Civil.

f) Requer ainda, a modificação de seu nome, voltando a usar o seu nome de solteira.

Requer mais, os benefícios da assistência judiciária gratuita por que a requerente não tem condições de arcar com as custas processuais.

Dá à presente causa, para fins de distribuição o valor de R$2.000,00.

Nestes termos, pede deferimento.

DATA ....

ADVOGADA-OAB

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