Modelo de inicial de Ação de Revisão de Pensão Alimentícia.
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessão da Comarca de ....../RS.
Xxxxx TAL, brasileiro, separado judicialmente,
aposentado, portadora da RG sob o n° expedida pelo órgão e CPF/MF n, residente
e domiciliado na Rua xxxx, 10, centro,
na cidade MMMM/ neste estado, CEP 000000-000, por sua advogada e procuradora infra-assinada, mj,
anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua cccccc,, n., conj. 3,
centro, na cidade/RS, CEP 0000-150, onde recebe intimações, vem à presença de
V. Exª, com fulcro nos arts. 13 e 15 da Lei 5478/68,
combinado com os art. 1703 da Lei n° 10.406/02 (Código Civil) e art. 273 do
Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA com pedido de tutela antecipada, contra Xxxxxx de Tal Tal, brasileiro, menor representado pela mãe MNHGFD de Tal, brasileira, do lar, portadora do CPF
n°0000 e RG n° 9999999, residente e domiciliada na Rua xxxxxxx, n° 10, bairro
yyyyyyy, no município de xxxxxxx/RS, CEP 0000000, pelas
razões de fato e de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente no momento não tem
condições de arcar com as custas processuais do presente feito, sem prejuízo de seu próprio sustento e do de
sua família. Requer a concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita
para distribuir a presente ação. No caso
da impossibilidade de ser deferida o beneficio, requer seja determinado o
pagamento das custas processuais somente no final da ação.
Assim, REQUER digne-se
Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.
DOS FATOS
Trata-se
de ação revisional de alimentos, na qual o alimentante pleiteia redução do
valor da contribuição em função da impossibilidade de arcar com encargo fixado
anteriormente. Diante das provas apresentadas, não há meios de o requerente
continuar contribuindo sob as mesmas condições, uma vez que houve significativa
mudança em sua situação econômica, bem como constituição de nova família.
Em 30 de xxxx de 2009,
foi prolatada sentença por esse M.M. Juízo determinando o desconto em folha de
pagamento na base de 25% dos rendimentos brutos do requerente, executados os
descontos obrigatórios e incidindo sobre o 13° salário, com desconto em folha
de pagamentos, pagamento descontados na folha de pagamento e depositado na
conta da mãe do alimentante, em favor do ora menor.
Excelência, após o acordo celebrado entre as
partes, mudou a situação, deve-se atentar para o fato de que, o REQUERENTE
encontra-se em condições precárias de saúde, necessitando fazer tratamento com
medicamentos para depressão, e também com dificuldades financeiras.
O requerente está pagando a titulo de
pensão alimentícia o valor de R$... (escrever por extenso) correspondente a 30% dos benefícios previdenciários
(Previdência Social e da Fundação do ....), mais plano de saúde no valor de
R$....(escrever por extenso) e as despesas de exames e médicas,
porque o convênio não cobre todos os tipos de exames médicos para as requeridas
filhas e ex-esposa da primeira união.Totalizando R$.....(xxxxx) entre pensão e
convênio médico, mais as despesas descontadas do requerente quando não há
cobertura do convênio.
E mais, 25% (vinte e cinco por cento) de pensão para o filho menor xxxx,
totalizando 55% dos rendimentos brutos. O valor que aufere mensalmente não está cobrindo as
despesas, e o mesmo está vivendo de favor de terceiros, para residir, tendo em
vista que deixou a casa para o filho e a ex-companheira.
Ocorre que os requeridos
não estão mais residindo na casa deixada pelo requerente e que a genitora do
menor alugou a casa, porque constituiu nova família. Em face disso, o aluguel vem complementar a
renda.
Cabe ressaltar que hoje o
Alimentante tem uma nova família, e suas despesas não comportam o valor atual
da pensão alimentícia, o que está tornando inviável o cumprimento da obrigação
alimentar estipulada por esse r. Juízo.
Que o requerente sempre contribuiu com o
sustento, educação e moradia do FILHO, ora requerido.
Assim sendo, permanecendo o Alimentante
obrigado a pagar 25% do rendimento bruto, devidos a título de alimentos,
estaria se desconsiderando por completo a possibilidade econômico-financeira do
mesmo.
Portanto, o Alimentante se dispõe a pagar
a valor correspondente 15%, sobre o seu salário líquido, a
ser descontado diretamente em folha de pagamento e depositado em conta da representante
legal ao menor.
Diante da situação financeira atual do
Alimentante, essa é única possibilidade existente para o mesmo, como
participação na alimentação do Requerido.
DO DIREITO
Fundamenta-se o pedido do Requerente na Lei n° 5.478/68, que dispõe sobre alimentos. Com efeito, assim dispõe referida lei em seu art.15 e do Código civil de 2002, abaixo transcritos:
“Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.”
Também o novo Código Civil Brasileiro,
instituído pela Lei n° 10.406, de 2.002, com vigência a partir de 11 de janeiro
de 2.003, assim dispõe o § do art. 1.694 e art. 1.699:
”Art. 1694.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na
proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos,
sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os
recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias,
exoneração, redução ou majoração do encargo.”
Assim, de acordo com a legislação vigente, a revisão do quantum está devidamente prevista na legislação.
A
decisão que estipula os alimentos tem, segundo Yussef Said Cahali, implícita a
cláusula rebus sic stantibus: O respectivo quantum tem como pressuposto
a permanência das condições de possibilidade e necessidade que o determinara
(Dos Alimentos, 2ª ed., 2ª tiragem, RT, pág. 699).
De acordo com o estabelecido no
art. 15 da Lei nº 5.478/68, onde reza que caberá revisão de alimentos quando a
situação financeira dos interessados for alterada, encontra a presente ação
respaldo legal, reforçado pacificamente pela doutrina:
"O
que se nota é que uma relação jurídica continuativa, dá suporte material a ação
de alimentos, ou seja, uma relação jurídica em que a situação fática sofre
alterações com o passar dos tempos”.
Deste modo, quando se diz que "inexiste" coisa julgada material nas ações de alimentos, faz-se referência apenas ao "quantum" fixado na decisão, pois, se resultar alterada faticamente a situação das partes pode se alterar os valores da obrigação alimentar." (Dos alimentos, Yussef Said Cahali, pg. 701, in fine).
No presente caso, impõe-se a
redução da pensão alimentar a fim de haja real possibilidade do Requerente
efetuar tais pagamentos sem comprometer demasiadamente seu sustento
próprio. A jurisprudência também tem decidido favoravelmente à redução do
valor da pensão alimentícia, quando existe modificação na situação econômica do
alimentante, inferior à da época da fixação anterior:
“AÇÃO REVISIONAL - Redução liminar, ante a evidente diminuição das possibilidades econômicas do devedor - Admissibilidade - Desproporção gravosa entre os índices de correção de seu salário e da pensão devida - Aplicação da Lei nº 5.478/68 (Alimentos), art. 13, § 1ºSendo evidente que os alimentos devidos são excessivos, considerando-se a situação econômica do devedor, podem eles ser liminarmente reduzidos em ação revisional” (TJSP - 6ª Câm. Civil; AI nº 120.334-1-SP; rel. Des. J. L. Oliveira; j. 10.08.1989; v.u.). JB 171/197
“REVISIONAL DE ALIMENTOS – DEFICIÊNCIA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA – ART. 400/CC.
Demonstrando o alimentante a
impossibilidade do cumprimento da obrigação assumida em acordo de separação
judicial, ocasionada por situação econômico-financeira deficiente afetadora de
sua empresa e, levando-se em conta que a ex-esposa passou a exercer trabalho
remunerado, além de outros elementos de provas constantes nos autos, a ação
revisional de alimentos deve ser procedente a fim de estabelecer um tratamento
equânime entre as partes, porquanto deve sempre se ter em vista o binômio
necessidade/possibilidade na relação alimentícia.” (TJ/SC – Ap. Cível n°
96.000512-9 – Câmara de Laguna – Ac. unân. – 1ª Câm. Cív. – Rel. Des. Carlos
Prudêncio – DJSC – 26.09.96 – pág. 12).
Quanto às provas da situação financeira do Requerente, as mesmas estão devidamente comprovadas com a documentação juntada à presente.
DA TUTELA ANTECIPADA
O Código de Processo Civil, no art. 273, instituiu a tutela antecipada, nos termos:
O juiz poderá, a requerimento da parte,
antecipar total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido
inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança
das alegações e:
I - haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação.”
O Requerente pretende ver os alimentos que oferece a seu filho, reduzidos de 25% do rendimento bruto, para 15% de seu salário líquido, a ser descontado diretamente em folha de pagamento. O valor será suficiente, com a participação também da genitora e do aluguel da casa que deixou para o filho.
Pleiteia tal redução em
função de não haver condições de arcar com tal encargo na sua integralidade,
sem prejuízo do seu sustento e sua nova família, conforme restou provado pela
prova documental que segue anexa.
As provas exigidas pelo citado
artigo estão devidamente representadas pela cópia dos recibos de pagamentos e
dos demais documentos anexos, onde se pode verificar a remuneração mensal
líquida do mesmo.
Diante dos fatos trazidos nesta
Revisão não há meios de o Requerente continuar contribuindo com o valor
anteriormente estipulado, uma vez que houve significativa mudança em suas
condições econômicas, bem como constituição de nova família. É conveniente
ressaltar que a não redução dos alimentos importará em prejuízo para a nova
família do Requerente, pois atualmente passam por dificuldades financeiras que
certamente serão agravadas, caso continue a pagar a pensão alimentícia no valor
correspondente 25% (vinte e cinco por cento) e 30% (trinta por cento) das
filhas e ex-esposa, totalizando em 55% (cinquenta e cinco por cento) do seu
beneficio de aposentadoria por invalidez.
A concessão da tutela antecipada
faz-se necessária e conveniente ante o caráter de urgência de tal medida.
Estando presentes todos os requisitos ensejadores da redução por liminar,
é justa sua determinação por Vossa Excelência. A jurisprudência assim tem se
manifestado em casos idênticos:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE ALIMENTOS – PENSÃO FIXADA, EM FAVOR DA MULHER E DOS FILHOS, HÁ MAIS DE 10 ANOS – PEDIDO DE PERMANÊNCIA DE PENSIONAMENTO NEGADO – INCOMPROVAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE – DECISÃO SINGULAR MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO, EM SINTONIA MINISTERIAL.
É de manter-se decisão singular que, em
revisão de alimentos, outorga tutela antecipada para reduzir pensionamento
de 30% para 15% do salário do alimentante, considerando sua nova prole. A
Agravante, funcionária pública, não comprovou a necessidade. Desprovimento
recursal.” (Destaque do Requerente). (TJMT – AI 8.967 – Classe II – 15 –
Várzea Grande – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Wandyr Clait Duarte – j. 16.12.1998).
DO PEDIDO
Diante do exposto requer:
a) o deferimento, em caráter de urgência, de liminar inaudita altera
parte para, atendendo desde logo o pedido do Requerente, sejam reduzidos os
alimentos pagos a seu filho no equivalente a 15% do seu salário líquido, a ser
descontada diretamente em folha de pagamento;
b) seja oficiado a ao INSS
e a FUNDAÇÃO ....., com endereço à Rua ......, n., centro, CEP , na cidade de xxxxx,
para que proceda ao
desconto em folha de pagamento, do valor equivalente a 15% (quinze por cento)
de seu salário líquido, a ser depositado diretamente na conta corrente da
representante legal do Requerido;
c) a citação do Requerido, representado por sua mãe, xxxxxxxx, no
endereço preambular para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, sob pena
de confissão e revelia;
d) a produção de todas as provas documentais que ora junta e por aquelas
que poderá juntar oportunamente, e testemunhais, cujo rol anexará
oportunamente;
e) a intervenção do Ministério Público;
f) ao final ver declarada a procedência do pedido, reduzindo o encargo
alimentar para 15% (quinze por cento) de seu salário mensal líquido;
g) seja a Requerida condenada ao pagamento das custas e honorários
advocatícios a ser arbitrado por Vossa Excelência;
h) a gratuidade das custas processuais pelo benefício da justiça
gratuita, acima justificado.
Dá à presente causa o valor de Alçada, R$ (xxxxxx), para fins exclusivo de distribuição.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Cidade, dia e ano.
Assinatura
da advogada-OAB/ n.
Sem comentários:
Enviar um comentário