domingo, 29 de abril de 2012

DIA 28 DE ABRIL - DIA DA SOGRA


     
        O dia da sogra, comemorado neste 28 de abril, pode despertar alegria em alguns e tristeza em outros. Mas, de acordo com o código civil brasileiro, independente dos desafetos pela mãe do cônjuge, a sogra é para sempre.

       O código Civil brasileiro no artigo 1.595 do código civil afirma que “cada cônjuje ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo pela afinidade, são parentes legais”. E isso não se extingue com o fim do casamento ou da união estável.

        Para o professor de direito da família de São Carlos (SP) Rui Magalhães, esclarece que a lei foi criada por uma questão moral.Portanto, há relação de parentesco entre sogro, noras e genros.


“Você não pode se divorciar do seu marido e se casar com o seu sogro, por exemplo. O seu marido não pode se divorciar de você e casar com a sua filha, uma filha que você tinha antes de se casar, porque ela é enteada dele e enteada se equipara a filha”, explicou Magalhães.

Fonte: Noticia G1

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