segunda-feira, 23 de abril de 2012

DIPLOMAS DE UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS

MESTRADO E DOUTORADO

          Está em análise no Congresso Nacional o projeto de lei que facilitará reconhecimento de diplomas de universidade estrangerias.

                   Para o Senador Cristovam Buarque ( PDT-DF) esta medida beneficiará os futuros estudantes, e também os que já cursaram no exterior e ainda não têm reconhecido os diplomas. O Projeto de Lei do Senado- PSL 399/11, trata da revalidação de diplomas emitidos pelas universidades estrangeiras. Ainda, que é uma questão de Direitos Humanos, pois milhares de jovens estão no exilio acadêmico.

                   Ressalta-se que a Constituição Federal vigente, no Art.1°, inciso II e III- dispõem sobre a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Nota-se que o artigo constituicional está sendo desrespeitado, quando os estudantes brasileiros não tem reconheido seu diploma estrangeiro revalidado no país.

                   Ainda, podemos citar o inciso IV do mesmo dispositivo legal, que trata dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa., pois, é notório que quem realiza um curso de especialização, mestrado ou doutorado, procura se qualificar e visa um trabalho mais qualificado. 

                  Caro leitor, a titulo de reflexão, onde está a livre iniciativa? Será que as faculdades e universidades brasileiras são melhores do que as estrangeiras? Quem garante que um estudante brasileiro diplomado no exterior tenha nível intelectual inferior do  que um estudante também brasileiro que cursou mestrado ou doutorado no Brasil?

                  Para refletirmos: Os "doutores brasileiros" são os melhores do mundo? Ou a universidade brasileira? Como fica a questão do tratado do Mercosul? É só para fins econômicos? E a cultura e educação dos povos da América Latina-Mercosul não tem valor? Será que não está havendo discriminação e exclução dos saberes, culturas e educação? 
                  
                     Porque a constituição não é respeitada? Os art.1°, incisos II, III, IV e V, combinado com os artigos 3°, incisos I, II, III, IV , constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e amarginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaiquer outras formas de deiscriminação. Mais os art. 4°, inciso II, III, IV e IX, § único, art. 5°, incisos I, II, III, IV, XIII e art. 6°

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;

 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
         O Brasil precisa solucionar o problema de seus “exilados acadêmicos”, disse nesta quinta-feira (12) o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), durante audiência pública sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 399/11, que trata da revalidação de diplomas emitidos por instituições estrangeiras de ensino superior. Ao anunciar seu voto favorável à proposta, o senador sugeriu que se beneficiem não apenas futuros estudantes, mas também os que já fizeram cursos no exterior.

- Trata-se de uma questão de direitos humanos. Dezenas de milhares de jovens são hoje praticamente exilados acadêmicos, pois podem entrar no país, mas não no consultório ou no escritório de engenharia. No momento em que o Brasil enfrenta escassez de profissionais, desperdiçamos os que têm diploma estrangeiro. Não podemos carimbar todos os diplomas, mas não podemos rasgar todos – afirmou Cristovam durante a audiência conjunta das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Educação, Cultura e Esporte (CE).

 De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que presidiu a reunião, o projeto estabelece que “os diplomas de cursos de graduação, mestrado ou doutorado dreconhecida excelência acadêmica, expedidos por instituições de educação superior estrangeiras, poderão ter revalidação ou reconhecimento automático”. Caberá ao Poder Público, prossegue o texto, divulgar periodicamente a lista de cursos reconhecidos.

Ao apresentar a proposta, Requião lembrou que a Universidade Federal do Paraná, pela qual se formou advogado, não aceitou contratar para professor um “extraordinário jurista uruguaio” porque ele não tinha diploma reconhecido no Brasil.

 O secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Amaro Henrique Pessoa Lins, considerou oportuno o debate sobre o tema, no momento em que existe falta de profissionais em diversos ramos da economia brasileira. Ele disse que o ministério está disposto a “ouvir todos que participam do tema”, no processo de formulação de uma nova política sobre revalidação de diplomas.

 Mais de 20 mil brasileiros que fizeram curso no exterior “não têm seus direitos respeitados”, segundo informou na reunião o presidente da Associação Nacional de Pós-Graduados em Instituições Estrangeiras de Ensino Superior, Vicente Celestino de França. . Em sua opinião, existe atualmente um “bloqueio” à revalidação de diplomas nas universidades brasileiras, às quais cabe a tarefa de reconhecer os documentos emitidos por instituições de outros países.

- Falam que são diplomas de má qualidade. Não queremos revalidação sem qualidade – disse Celestino.

Ao apresentar a posição das universidades federais, a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Goiás, Divina das Dores de Paula Cardoso, observou que mais da metade dos títulos que chegam de outros países não podem ser reconhecidos, o que gera, como admitiu, uma “situação extremamente grave para o estudante, para a instituição que não pode reconhecer o diploma e para o Brasil”.

- Tomando por base minha instituição, a grande maioria dos diplomas que chegam para ser reconhecidos provém não de grandes instituições de excelência mundial, mas de instituições totalmente desconhecidas – afirmou Divina.

 Durante o debate, a senadora Ana Amélia (PP-RS) pediu cautela no debate do tema. Ela recordou que existem aproximadamente 25 mil estudantes brasileiros de medicina na Bolívia. Mas ressaltou a necessidade de verificação de seus conhecimentos quando retornarem ao país. Por sua vez, a senadora Ângela Portela (PT-RR) defendeu o projeto de

Requião e observou que “cursos de qualidade precária não são primazia de universidades estrangeiras”.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) questionou se as universidades brasileiras contam com estrutura suficiente para analisar todos os pedidos de revalidação de diplomas. O senador Blairo Maggi (PR-MT) alertou que, se o Brasil pretende participar de um Mercosul unido, deve preocupar-se com os estudantes brasileiros que fazem cursos em países vizinhos.

Proveniente do mesmo estado, o senador Pedro Taques (PDT-MT) observou que o tema “é palpitante” no Mato Grosso, uma vez que muitos jovens daquele estado vão estudar no Paraguai e na Bolívia.

- Esses estudantes querem ser tratados sem preconceitos. Temos um preconceito cultural contra os latino-americanos, os tratamos como piores do que nós – afirmou.

Para o senador Randolfe Rodrigues (PSol-AP), a falta de revalidação de diplomas “beira o absurdo”. Ele citou o caso da falta e médicos no interior do Brasil, apesar da existência de médicos formados em outros países que não podem exercer a profissão.

Por sua vez, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) recordou que estudantes brasileiros formados pela melhor faculdade europeia de hotelaria, na Áustria, a partir de convênio firmado quando ela era ministra do Turismo, não conseguem revalidar seus diplomas.

Ao final da audiência, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) previu que, por meio da aprovação do projeto, o país “haverá de encontrar a solução que a sociedade espera”.

Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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