Extraído de: Supremo Tribunal Federal - 03 de Abril de 2012
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu medida liminar em favor de uma médica cubana, naturalizada brasileira, para dar efeito suspensivo a um recurso extraordinário (RE 676925) interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que resultou no cancelamento de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina de Tocantins (CRM-TO), estado onde a autora da ação reside e trabalha. A liminar, que precisa ser referendada pela Primeira Turma, foi concedida na Ação Cautelar (AC) 3098. E, com o deferimento da medida, ficam suspensos os efeitos da decisão do TRF-4.No recurso, a cubana questiona entendimento do TRF-4, que acolheu a preliminar de incompetência da Justiça paranaense para obrigar a Universidade Estadual de Londrina a revalidar diploma de medicina obtido no exterior. A decisão do Tribunal Federal levou ao cancelamento da inscrição provisória de médica da autora no CRM-TO. Ao conceder efeito suspensivo ao RE, o ministro Fux entendeu que, pela Constituição, as causas contra a União podem ser ajuizadas na seção judiciária onde houver ocorrido o ato ou o fato que deu origem à demanda, o que ocorreu no caso da médica.
O fato que deu origem à demanda, negativa da universidade estadual em registrar o diploma, ocorreu em Londrina (PR), seção judiciária do TRF da 4ª Região, logo a regra de competência prevista no artigo 109, parágrafo 2º, da Constituição Federal encontra-se preservada, destacou. Além disso, segundo o ministro, ficou caracterizado o risco da demora na decisão ( periculum in mora ), já que o cancelamento da inscrição da autora pelo CRM-TO poderia resultar na sua exoneração do cargo de médica generalista do Hospital Regional de Paraíso (TO), o qual ocupa desde setembro de 2011 após aprovação em concurso público.
O caso
Em junho de 2007, a médica obteve na 3ª Vara Federal de Londrina (PR) o direito de ter seu diploma expedido pelo Instituto Superior de Medicina de Santiago, em Cuba, validado no Brasil pela universidade paranaense. A universidade, no entanto, recorreu da decisão ao TRF-4, que acolheu preliminar de incompetência absoluta do juízo, pois a autora não residia no Estado do Paraná e deveria, portanto, buscar a revalidação do diploma em universidades do local de residência. Com a extinção do processo, o CRM-TO cancelou a inscrição provisória da médica em janeiro de 2012. Desta decisão, a cubana interpôs recurso extraordinário ao STF, que ainda será analisado.
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