quarta-feira, 4 de abril de 2012

DIREITO DO TRABALHO- PONTO ELETRÔNICO

NOVO PONTO ELETRÔNICO  

         O Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SRPE) entrou em vigor na segunda-feira, dia 2 de abril de 2012, as empresas deverão adaptarem os equipamentos, àquelas que já usam equipamentos eletrônicos para registro da jornada de trabalho, as empresas de industria, comércio em geral e serviços, incluindo, entre outras, os setores financeiro, de transporte, de construção, de comunicação, de energia, de saúde e de educação.São obrigadas ao novo sitema de ponto eletrônicos todas as empresas que já usam e tem mais de dez empregados, conforme a portaria 1.510 do ministério, editada em agosto de 2009. 
         As empresas que possuem ponto manual (escrito) ou mecânico (cartão) não precisam mudar seus sistemas. E a partir de 1° de junho de 2012, a obrigatoriedade se estenderá as que exploram atividades agroeconômica. Em 3 de setembro, as micro e pequenas empresas adotarão o ponto eletrônico. 
        O início da implantação do novo sistema foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e pela Casa Civil da Presidência da República. Em 28 de dezembro de 2011, o ministério publicou a portaria nº 2.686 no Diário Oficial da União, que determinou a adoção do novo sistema a partir de 2 de abril.
        Haverá nos primeiros 90 dias, a fiscalização do Ministério do Trabalho, que farão visitas às empresas, sendo a primeira para verificar a adaptação do equipamento e uma segunda, para atuarem, as que não adapataram os equipamentos.
       As empresas terão que implementar os equipamentos que permitam a impressão dos comprovantes da jornada de trabalho, na saída e em intervalos feitos pelo trabalhador. 

Extraído: noticias juridicas- jusbrasil em 4 de abril de 2012

Fonte:  LegisCenter (http://www.jusbrasil.com.br/)
O Registrador Eletrônico de Ponto (REP) foi determinado pela portaria nº 1.510, de 2009. O texto diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para adaptação. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva.    A implantação do novo sistema ficou marcada para 2 de abril para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e em serviços; a partir de 1º de junho, para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973; e a partir de 3 de setembro de 2012 para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006. O Ministério do Trabalho e Emprego e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) firmaram acordo de cooperação técnica para que o instituto participe do processo de certificação do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Além de planejar, desenvolver e implementar o programa de avaliação do REP com o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, o Inmetro irá fiscalizar a produção, importação e comercialização dos equipamentos.

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