Os contribuintes, pessoas físicas deverão declarar os rendimentos recebidos acumulados decorrentes de ações trabalhistas, benefícios de aposentadorias, pensões e pagamentos realizados pelos governos estaduais, municipais, bem como os precatórios trabalhistas, terão que ser tributados de forma distintas e registrados em separados dos demais rendimentos no campo específico, na declaração do Imposto de Renda.Esta mudança terá que ser observada na declaração do imposto de renda de 2011, conforme a Instrução normativa 1.121 publicada no "Diário Oficial da União."
A Receita federal definiu este procedimento após a justiça dar ganho de causa há inúmeros contribuintes que questionaram a cobrança de Imposto de renda sem critérios para os ganhos acimas referidos. "Até então, o contribuinte declarava a soma de todos os rendimentos. A nova norma não se aplica a recebimento de heranças e doações, segundo informou a Receita Federal".
Passo a transcrever parte da noticia do site:www. jurisbrasil.com.br:
A Receita federal definiu este procedimento após a justiça dar ganho de causa há inúmeros contribuintes que questionaram a cobrança de Imposto de renda sem critérios para os ganhos acimas referidos. "Até então, o contribuinte declarava a soma de todos os rendimentos. A nova norma não se aplica a recebimento de heranças e doações, segundo informou a Receita Federal".
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A mudança terá que ser observada pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda ano-calendário 2011. Na Instrução Normativa 1.127 publicada no "Diário Oficial da União", o Fisco especifica que o IR dos rendimentos recebidos acumuladamente será retido pela pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito. O cálculo da retenção será feito a partir do valor recebido e dos meses correspondentes ao pagamento.
Se um contribuinte recebeu de uma só vez um pagamento equivalente a parcelas mensais de R$ 1.499,15 estará isento da tributação. Se os ganhos recebidos corresponderem a parcelas mensais entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 será aplicada alíquota de 7,5%. Se o cálculo do ganho for equivalente a um rendimento mensal entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70, o percentual do imposto será de 15%. Se esse pagamento corresponder a parcelas entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19, a tributação será de 22,5%. Acima desses últimos valores será aplicada a alíquota máxima de 27,5%.
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2011 no sistema da Receita Federal, o contribuinte deverá inserir o valor recebido acumuladamente e também deve anotar o número de meses correspondente ao pagamento. O sistema fará o cálculo do tributo devido ou indicará isenção. Podem ser deduzidas do imposto a pagar as despesas do contribuinte com ação judicial, inclusive pagamento de advogados.
A Receita Federal definiu esse procedimento após a justiça dar ganho de causa a vários contribuintes que questionaram a cobrança de Imposto de Renda sem critérios para esses tipos de ganhos. Até então, o contribuinte declarava a soma de todos os rendimentos. A nova norma não se aplica a recebimento de heranças e doações, segundo informou a Receita Federal.
Fonte: Valor Econômico
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