sábado, 7 de abril de 2012

Educação- Projeto de Lei 267/11-Punição de estudantes que desrespeitarem professores


        A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (28/03) proposta que prevê punição para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino.

          Segundo relator o deputado Mandett (DEM-MS), ressaltou que a violência contra professores do ensino fundamental e médio é um das causas da falta de educação brasileira. Ainda, afirmou "Professores com medo de sofrer violência ou represálias verbais e físicas, principalmente por parte de alunos, somado à falta de punição administrativa e/ou judicial dos estudantes indisciplinados ou violentos somente corroboram a existência de sérios problemas educacionais”.Também, argumenta "que um estatuto que assegura só direitos, sem determinar deveres, desrespeita uma das regras básicas da educação, que é o direito dos outros".

Noticia extraída da Agência da Câmara de Deputados
Pelo Projeto de Lei 267/11, da deputada Cida Borghetti (PP-PR), o estudante infrator ficará sujeito a suspensão e, na hipótese de reincidência grave, será encaminhamento à autoridade judiciária competente. A proposta muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta das escolas como responsabilidade e dever da criança e do adolescente estudante.
O parlamentar disse ainda que um estatuto que assegura apenas direitos, sem determinar deveres, desrespeita uma das regras básicas da educação, que é o respeito aos direitos dos outros. “É fato que há uma crescente violência contra professores e diretores em sala de aula, que não vem sendo coibida adequadamente pelas normas hoje em vigor. Cremos que o sistema de proteção integral determinado pela Constituição Federal às crianças e adolescentes também passa por imposição e cumprimento de deveres”, concluiu.
Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Fonte: Agência da Câmara de Deputados

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