quarta-feira, 25 de setembro de 2013

CONVERSAÇÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÃO DA COMARCA DE ......


Distribuição por Dependência aos autos n°


DN, brasileira, separada judicialmente, pedagoga, portadora da RG sob o n° 00000000 expedida pelo órgão SSP/RC RS e CPF n° 000000000, residente e domiciliada na Rua D, 126, bairro L, CIDADE X, CEP 00000-000 e GNP, brasileiro, separado judicialmente, segurança, portador da RG n° 0000000 e CPF n° 000000, residente e domiciliado na R, N°70, vila Nova, Município de ........., CEP 0000-000, por intermédio de sua advogada e procuradora, com escritório profissional na Rua .....,...., ...., ...., cidade, com documento de mandato em anexo, onde recebe intimações e notificações,, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente 

AÇÃO DE CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, nos termos do art. 1.580 do Novo Código Civil, pelos motivos e fundamentos que passa a expor e requerer:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, afirma os Requerentes, na forma e sob as penas da lei, que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.

II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

I-. Os requerentes se separaram judicialmente, conforme sentença proferida no processo n° que tramitou na .... vara da comarca, a qual foi decretada, por este juízo, tendo esta transitado em julgado, decorrido conseqüentemente, o prazo legal de mais de 1 (um) ano exigido pela lei (Lei n° 6.515/77).

II. O artigo 1.580 do NCC, de 10/01/2002, assim dispõe:

"Art. 1580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio

§ 1º A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.

III. São condições para a conversão:

a) O lapso de tempo;

b) A partilha dos bens.

IV. Como se pode constatar pelo exame da presente Certidão de Casamento autenticada e averbada pela separação judicial consensual (doc. anexo), já transcorreram 1 (um) ano e meio da data da separação judicial, não havendo assim, nenhuma pendência para ser discutida no pedido de divórcio.

V. Sendo assim, resta sobejamente comprovado pelos Requerentes os fatos expostos e a possibilidade de conversão em divórcio. 

VI. Há de se ressaltar, conforme sentença de fls. 35 nos autos da ação de separação judicial, ficou acordado que:

a) A Requerida voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja: 

b) O Casal não possui bens a partilhar;

c) O Requerente prestará alimentos ao único filho fruto da referida união:

VII. Atendidas todas as formalidades legais e objetivando legalizar o seu relacionamento com a sua nova companheira, o requerente não viu outra alternativa a não ser, vir por intermédio desta requerer a definitiva extinção do vínculo conjugal com a sua ex- mulher.

VIII – Por todo o exposto, REQUER:

a) Que seja concedido o direito subjetivo público à Assistência Judiciária Gratuita, conforme o disposto no art. 5°, LXXIV, da C.R.F.B, e da Lei nº 1.060/1950, com nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/1986, devido à comprovada falta de condições financeiras dos Requerentes, para arcar com as despesas judiciais e honorários advocatícios. Insta salientar, que os Requerentes constituir-se em pessoa assalariada, mal haurindo para prover sua subsistência, conforme pode ser comprovado com a declaração que segue em anexo;

b) a intimação e a conseqüente oitiva do Ilustre Representante do Ministério Público, nos termos da lei;

c) seja julgado procedente o presente pedido, para extinguir definitivamente o vínculo conjugal, mediante sentença que decrete a conversão da separação judicial em divórcio, ordenando-se a seguir, a expedição do competente ofício para averbação junto ao Registro Civil competente;

d) que Vossa Excelência ordene o APENSAMENTO DE AUTOS, para que sejam apensados ao presente feito, os autos da separação consensual, nos termos do parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 6.515/77;

e) que Vossa Excelência determine que seja processada a citação da requerida, no endereço supra consignado, conclamando-o a anuir e ou contestar a presente ação, sob pena de revelia, confissão e julgamento antecipado. Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a de natureza documental e testemunhal, cujo rol segue em anexo, bem como depoimento pessoal das partes processuais, além de outras que se fizerem necessárias.

Dá-se a causa o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), apenas para efeitos de distribuição.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Data

Assinatura advogada

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