terça-feira, 25 de março de 2014

PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE CASAR?


Pessoa com deficiência mental pode se casar, afirma PGE-SP

Com status de emenda constitucional, a incorporação no Direito brasileiro da convenção internacional que impede a discriminação de pessoas com deficiência derruba qualquer norma ou interpretação que proíba o deficiente de casar. Essa foi a análise da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo ao reconhecer posição de um promotor de Justiça que se negou a ajuizar ação anulatória de um casamento em São Bernardo do Campo. O matrimônio foi registrado em dezembro de 2011, sob o regime da comunhão parcial de bens. No entanto, o cartório de registro civil de Riacho Grande (distrito de São Bernardo) percebeu depois que a noiva havia sido interditada cinco anos antes, por ter deficiência mental. Mesmo com apoio do casamento pela mãe, curadora, o caso foi enviado ao Ministério Público, mas o promotor Maximiliano Roberto Führer decidiu arquivá-lo.


Embora o Código Civil declare nula a capacidade de enfermo mental discernir atos da vida civil, ele avaliou que “deficiência mental (retardo mental) não é enfermidade e, portanto, não é causa de impedimento para o casamento”. Com entendimento contrário ao arquivamento, o juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da comarca encaminhou o caso à Procuradoria-Geral, “para, se for o caso, designar outro promotor de Justiça a fim de propor ação declaratória de nulidade do casamento”.

Ao analisar a discussão, o procurador-geral Márcio Elias Rosa (licenciado para concorrer à reeleição) considerou adequada a posição do promotor e acrescentou a tese de que impedir o casamento seria contrário à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada nos Estados Unidos em 2007 e aprovada no país pelo Decreto Legislativo 186/2008. Por abordar direitos humanos, vale como emenda à Constituição, afirmou Elias Rosa.

O entendimento foi publicado no último sábado (15/3). Para o promotor Führer, apesar de a decisão não ser vinculante no Ministério Público, a tese pode provocar uma série de desdobramentos positivos futuramente em São Paulo. “Não havendo abuso ou fraude, o Estado deve se afastar de casos como esse.

O deficiente mental tem direito a ter uma família", afirma o promotor.

Veja a ementa da decisão:
                    Protocolado n. 196.159/13
Interessado: Juízo de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões de
São Bernardo do Campo
Ementa: RECUSA DE ATRIBUIÇÃO.
CASAMENTO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA.
INTERDIÇÃO. RATIFICAÇÃO DO ATO PELO
CURADOR. NEGATIVA À PROVOCAÇÃO
JUDICIAL PARA PROMOÇÃO DE AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE
CASAMENTO. CONVENÇÃO SOBRE OS
DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
DIREITOS HUMANOS. INCORPORAÇÃO
COM STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL. PREVISÃO DE DIREITO AO MATRIMÔNIO. MANUTENÇÃO DA CONVICÇÃO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.São Paulo, 21 de fevereiro de 2014. Márcio Fernando Elias Rosa .Procurador-Geral de Justiça 
Leia também o artigo sobre Tratados internacionais podem ampliar direitos pelo autor César Augusto Baldi
Fonte: Consultor Jurídico

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