Um exame rápido nas fotografias juntadas ao processo, segundo o juízo de primeiro grau, comprovava a precariedade do ambiente. O local funcionava tanto como local para higiene íntima quanto para os lanches dos porteiros.
Uma porteira receberá indenização por danos morais após provar que os condomínios para os quais trabalhava não ofereciam as mínimas condições de higiene para os funcionários. Fotos juntadas por ela ao processo mostram que a geladeira dos porteiros ficava dentro do banheiro, ao lado do vaso sanitário, e que o tanque que servia para que lavassem as mãos era um depósito de bactérias.
A porteira foi contratada pelo Condomínio Conjunto Folha de Londrina para atuar na portaria. No entanto, na verdade, ela trabalhava não só para este edifício, como prestava serviços também para o prédio ao lado, ficando responsável pelas portarias de dois condomínios.
Ao ser demitida, ela requereu em juízo o reconhecimento de vínculo trabalhista com o segundo condomínio – Bloco Angélica – e o pagamento de indenização por danos morais em razão das péssimas condições de trabalho e da inexistência de locais diversos para a realização das refeições e higiene pessoal.
O Condomínio Conjunto Folha de Londrina se defendeu afirmando que as condições de trabalho eram aceitáveis e que havia dois banheiros para os funcionários. Ainda segundo a empresa, o fato de a geladeira ficar dentro de um deles não tornava o banheiro um ambiente inapropriado para refeições. A segunda empresa, Bloco Angélica, sustentou que não deveria responder à ação, uma vez que o vínculo empregatício da porteira era com o Condomínio Conjunto Folha de Londrina.
A 5ª Vara do Trabalho de Londrina, ao julgar o caso, determinou que as duas empresas arcassem com R$ 5 mil de indenização por danos morais. Segundo o juízo de primeiro grau, um exame rápido nas fotografias comprovava a precariedade do ambiente. O banheiro, que também era cozinha e depósito, se mostrava "repugnante", funcionando tanto como local para higiene íntima quanto para os lanches dos porteiros.
O Condomínio Conjunto Folha de Londrina recorreu, mas o TRT9 manteve a decisão de primeira instância sob a alegação de que manter uma geladeira no mesmo espaço das instalações sanitárias caracteriza situação degradante, diante do risco de contaminação.
A empresa novamente recorreu, mas a 7º Turma do TST não examinou o mérito da matéria por entender que a existência de instalações de trabalho precárias gera violação ao princípio da dignidade humana dos trabalhadores, incidindo sobre a matéria a súmula 333 do TST. A decisão foi tomada tendo com base o voto do relator na Turma, o ministro Vieira de Mello Filho.
Processo: RR-67-19.2012.5.09.0664
Fonte: TST
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