terça-feira, 25 de março de 2014

Plano de saúde condenado por não fornecer equipamento necessário a segurado


A empresa teria descumprido ordem judicial ao deixar de fornecer válvula cardíaca, necessária para a realização de cirurgia de emergência.

A empresa Unimed Vale dos Sinos foi condenada a indenizar a filha de uma idosa por ter descumprido uma ordem judicial ao deixar de fornecer válvula cardíaca, necessária para a realização de cirurgia de emergência. A decisão é do juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 4ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo.

A filha da paciente ajuizou ação de indenização na Comarca de Novo Hamburgo, sustentando que a empresa descumpriu uma decisão liminar. A ordem judicial determinava o fornecimento, pelo plano de saúde, de prótese aórtica para a realização de uma cirurgia de emergência, recomendada ao tratamento de estenose aórtica grave. A idosa, que tinha 86 anos, ficou internada por 15 dias e morreu no hospital.

O juiz Ramiro Oliveira Cardoso, julgador da ação indenizatória, condenou a Unimed por danos morais. O magistrado entendeu que o dever de fornecer a válvula aórtica já havia sido determinado em 1ª e 2ª instâncias e que, por isso, descabe qualquer discussão no presente feito acerca da legitimidade das partes e do inequívoco dever da Unimed em fornecer a válvula aórtica.

Na decisão, também foi citado o relato de um médico do hospital, que afirmou ser preciso um ou dois dias de preparação para a cirurgia. Com efeito, da internação ao óbito ocorreu o intervalo de 15 dias, tempo mais do que suficiente para a intervenção cirúrgica, declarou o magistrado.

A indenização foi fixada em 66,66% do dano-morte (arbitrado em 200 salários mínimos), já que, segundo o julgador, 1/3 dos idosos de 80 anos com estenose aórtica é recusado para a cirurgia.

A autora da ação deverá receber cerca de R$ 96 mil, devidamente corrigidos.

Processo: 10900070226 (Comarca de Novo Hamburgo)

Fonte: TJRS

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