terça-feira, 25 de março de 2014

PROJETOS QUE TIPIFICAM: TERRORISMO E VANDALISMO


Direito Penal: votação de projetos que tipificam terrorismo e vandalismo deverá ocorrer em março 


A principal preocupação dos senadores é que os dois assuntos possam ser confundidos pela população, já que o Brasil enfrenta estes tipos de crimes em conjunto durante as manifestações atualmente.

O Senado deve retomar em março as tentativas de aprovar leis sobre dois temas que têm causado polêmica nos últimos meses: terrorismo e vandalismo. O primeiro assunto, que envolve o PLS 499/2013, elaborado por comissão mista do Congresso, chegou a ser discutido em Plenário, mas foi retirado de pauta devido a críticas, que diziam que o PLS em questão acabaria restringindo o direito de manifestação. Agora, o desafio é buscar um texto de consenso, com base também na proposta do novo Código Penal (PLS 236/2012).

Já o vandalismo é tratado no PLS 508/2013, do senador Armando Monteiro (PE), que visa punir os responsáveis por dano ou destruição de imóveis, equipamentos urbanos, veículos e monumentos. A proposta aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O senador Romero Jucá (RR), relator do projeto sobre vandalismo e de um dos projetos sobre terrorismo, alertou que não se deve confundir as duas propostas: "São dois projetos que vão caminhar paralelamente. Os dois são importantes, mas não têm nenhum tipo de ligação".

O líder do DEM, José Agripino (RN), também está preocupado com possíveis confusões entre as propostas. Ele diz que são ações diferentes e considera impossível que um mesmo texto trate de terrorismo e de vandalismo.

- O vandalismo não é terrorismo. O vandalismo é praticado pelos black blocs, pelos encapuzados, pelos baderneiros e pelos depredadores de patrimônio. É uma coisa que o Brasil todo está renegando, está contestando e que tem que ser objeto de uma legislação específica, para poder tipificar os crimes e aplicar as penas.

Terrorismo: Jucá disse esperar que até o final de março o Senado vote a regulamentação do inciso XLIII do artigo 5º da Constituição, que define o terrorismo como crime inafiançável e não passível de anistia. Com a polêmica que o assunto causou ao ser levado ao Plenário, os senadores concordaram em buscar um texto mais consensual, a cargo do senador Eunício Oliveira (CE).

O PLS 499/2013 define o terrorismo como ações que provocam ou difundem o terror ou pânico generalizado "mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à privação da liberdade de pessoa". A proposta estabelece pena de 15 a 30 anos para a prática de terrorismo e de 24 a 30 anos se o ato resultar em morte. A punição pode ser aumentada em um terço se o crime for praticado com explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa, em meio de transporte público ou sob proteção internacional ou por agente público.

Em Plenário, um grupo de senadores pediu um debate mais aprofundado, temendo que o projeto acabe sendo usado contra os protestos populares.

- Ele exige uma consideração muito mais cuidadosa. Claro que o terrorismo precisa ser enfrentado. Agora não se pode usar essas manifestações ou esses movimentos para providenciar um projeto de lei que vai criminalizar como terrorismo coisas muito menos graves do que terrorismo - afirmou Cristovam Buarque (DF), que considerou a proposta "temerária".

Já o senador Pedro Taques (MT) disse que a proposta chega em boa hora. Ele argumentou que tratados internacionais exigem a edição de normas internas contra a prática do terrorismo.

Eunício, responsável por conciliar as diferentes posições, garantiu que o objetivo do projeto não é proibir manifestações.

- Eu jamais me prestaria ao papel, como alguns querem vender, de proibir manifestações livres e democráticas.

Vandalismo: a proposta apresentada por Armando Monteiro define o crime de vandalismo como a promoção ou participação de "atos coletivos de destruição, dano ou incêndio em imóveis públicos ou particulares, equipamentos urbanos, instalações de meios de transporte de passageiros, veículos e monumentos, mediante violência ou ameaça, por qualquer motivo ou a qualquer título". A pena prevista é de 4 a 12 anos de prisão e pagamento de multa.

Ainda de acordo com o texto, pode ser enquadrado no crime de vandalismo quem carregar "objetos, substâncias ou artefatos de destruição ou de provocação de incêndio ou qualquer tipo de arma convencional ou não, inclusive porrete, bastão, barra de ferro, sinalizador, rojão, substância inflamável ou qualquer outro objeto que possa causar destruição ou lesão".

Ao justificar o projeto, Armando Monteiro argumentou que, por falta de tipificação, os atos de vandalismo são considerados como crime de "dano qualificado", com pena de até três anos de detenção. "Daí porque, a cada ato coletivo de vandalismo, dezenas de vândalos são presos e conduzidos à delegacia policial e poucas horas depois são libertados em razão da impossibilidade de instauração do inquérito policial".

Relator do projeto na CCJ, Jucá prometeu agilidade no exame da proposta. Ele esclareceu que, assim como o projeto que tipifica o terrorismo, não existe intenção de coibir os movimentos sociais.

- A lei vai prever a atuação como consequência da manifestação se houver crime. Se houver crime contra o patrimônio público ou privado. Se houver agressão ou assassinato. Isso será previsto na lei de vandalismo.

Fonte: Agência Senado






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