sábado, 26 de setembro de 2015

APOSENTADORIAS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE ACORDO COM AS NOVAS REGRAS



          O que significa 85 e 95 na nova regra de aposentadoria por tempo de contribuição?

        Os números 85 e 95 são os  PONTOS que os trabalhadores deverão atingir para se aposentarem integralmente. Portanto, o número de pontos é igual à idade mais o tempo de contribuição com o INSS. Por exemplo, uma mulher com 53 anos de idade que tiver trabalhado 32 anos pode se aposentar e receber a aposentadoria integral. Da mesma forma o homem que tiver 59 anos e 32 de serviço pode aposentar-se e receberá o beneficio de aposentadoria integral.

        No caso de um homem que tiver 59 anos e trabalhado gradualmente 36 por 36 anos. As numerações de pontuação serão gradualmente aumentadas até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 110 para os homens.

       Cabe referir, que para ter o direito de aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres 30, e homem 35 anos. 

       A nova regra de aposentadoria, conforme a Medida Provisória 676 é uma opção, que permite afastar o Fator Previdenciário. Caso a pessoa queira aposentar-se antes de completar a soma dos pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai incidir a aplicação do fator previdenciário, e, portanto, potencialmente redução do valor do benefício.

      Pelas regras de aposentadoria não existe uma idade mínima para aposentadoria por contribuição no INSS. A exigência em relação à aposentadoria por tempo de contribuição é o tempo mínimo de 30 para mulher e 35 anos para o homem. A nova regra de 85/95 não altera em nada o requisito de acesso ao beneficio de aposentadoria, traz uma nova forma de cálculo do valor do beneficio, permitindo que não seja aplicado o fator previdenciário para atingir os pontos, para que o trabalhador se aposente com beneficio integral.

      Por ser uma opção de a pessoa aposentar-se, a nova regra 85/95, o fator previdenciário continuará sendo aplicado caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a pontuação e, portanto, ocorrerá a dedução do valor do benefício previdenciário.
Para as pessoas que já se aposentaram não há mudança com a nova regra.  Também, não há direito de revisão de beneficio para quem se aposentou com outra legislação, pois há entendimento “já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal “, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.

      As mudanças de regras na Previdência Social são importantes para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.

     Alguns países estão revisando seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência Social. Da mesma forma, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.

      Conforme, dados levantados pela Previdência Social, atualmente há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso. Em 2050, 3 e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando.

     A instituição progressividade do sistema de pontos é porque o modelo não pode ser estático, tendo em vista que a expectativa de vida dos brasileiros continuará crescendo. Por isso, a Previdência Social necessita seguir regras para que adequarem às novas realidades sociais para garantir um futuro sustentável. O sistema de pontos vinculado à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual, evitando mudanças bruscas no futuro.

Fontes consultadas:
Medida provisória 676;
Lei 8.213/1981;
Site do Planalto.

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