A legislação brasileira estabelece quais as doenças graves, cujos pacientes podem usufruir de direitos e garantias especiais.
Quais são as doenças graves de acordo com a legislação brasileira?
Neoplasia maligna (câncer).
Espondiloartrose anquilosante.
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
Tuberculose ativa.
Hanseníase.
Alienação mental.
Esclerose múltipla.
Cegueira.
Paralisia irreversível e incapacitante.
Cardiopatia grave.
Doença de Parkinson.
Nefropatia grave.
Síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids.
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Hepatopatia grave.
Fibrose cística (mucoviscidose).
Como ocorre a comprovação dessas doenças?
Através de relatórios médicos e exames. Em alguns casos, o paciente deve se submeter à perícia médica dos órgãos competentes.
Quais os benefícios que os pacientes com doenças podem pleitear?
Em razão do princípio da igualdade de direitos, muitos pacientes com outras doenças graves têm obtido na Justiça alguns dos benefícios garantidos aos portadores das doenças acima relacionadas.
Legislação
Lei nº 7.713, de 22/12/1998 (art. 6º, inciso XIV) – Altera legislação do Imposto de Renda.
Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (art. 184, inciso I; art. 186, inciso I e §1º) – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei nº 8.213, de 24/7/1991 (art. 1º; art. 18, incisos I, II e III; art. 151) – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Lei nº 9.250, de 26/12/1995 (art. 30, § 2º) – Inclui a "fibrose cística – mucoviscidose” no inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.
Decreto nº 3.000, de 26/3/1999 (art. 39, inciso XXXIII) – Regulamento do Imposto de Renda.
Instrução Normativa SRF nº 1500, de 29/10/2014 (art. 5º, inciso XII) – Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoa Física.
Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23/8/2001 (art. 1º, inciso IV, e art. 2º) – Relação de doenças graves que independem de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/8/2001 (art. 9º que alterou o art. 19ª da Lei nº 8.036/90) – Autoriza os portadores de HIV/AIDS e de doenças graves em fase terminal a levantar o saldo do FGTS.
Lei nº 11.052, de 29/12/2004 (art. 1º que altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88) – Altera o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.
Sem comentários:
Enviar um comentário