sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Empréstimo consignado - Herdeiro não pode ser cobrado.


Noticia extraída do artigo  "Herdeiro não pode ser cobrado de débito de empréstimo consignado" Autor: Arthur Paiva Alexandre - Advogado

Interessante matéria elaborada pelo colega Dr. Arthur Paiva Alexandre, sobre o tema empréstimo consignado em caso de morte do titular. No caso da morte de uma pessoa que tirou empréstimo consignado, no limite da herança são transferido aos herdeiros todos os "bônus e ônus". Portanto, significa que se alguém deixou uma herança de R$100.000,00 e uma divida de R$30.000,00, a herança será de R$70.000,00. Não existindo bens, mas tendo dividas? Os herdeiros não poderão ser cobrados pela divida do falecido. Assim, a obrigação não é transferida aos herdeiros.

Acontece algumas situações que muitas pessoas são prejudicadas, principalmente as mais humildes, que contratam empréstimos consignados, morrem e o banco, por causa de não mais receber o pagamento, além de cobrar dos herdeiros (sucessores), ainda inscrevem o nome do falecido nos órgão de proteção ao crédito, contrariando a legislação. Nos casos mais extremos, também inscrevem o nome dos herdeiros no SPC/SERASA.

Tal atitule configura uma conduta abusiva e contrária à Lei nº 1.046/1950, pois o artigo 16, estabelece que com a morte do mutuário, daquela pessoa que contraiu o empréstimo, o contrato é automaticamente quitado com a extinção da dívida, portanto, não há mais que se falar em qualquer obrigação. Diante disso, o banco não pode mais cobrar.

Ainda, cabe ressaltar que muitos cidadãos não sabem que a inscrição irregular em cadastros de proteção ao crédito, por exemplo: no SERASA, no SPC e CHECK CHECK... implicam em dano moral, independente de qualquer prova de prejuízo. No caso do morto, os herdeiros é quem tem o direito de postular a reparação moral e tem recebido indenizações bem interessantes, concedidas pelo judiciário.

Em resumo, as dívidas deixadas pelo falecido se forem de empréstimos consignados, o patrimônio útil não sofrerá qualquer decréscimo e o herdeiro receberá integralmente a herança deixada pelo falecido.

FONTE:

www. arthurpaivarn.jusbrasil.com.br/noticias/222842741/herdeiro-nao-pode-ser-cobrado-de-debito-de-emprestimo-consignado?utm_campaign=newsletter-daily_20150825_1742&utm_medium=email&utm_source=newsletter




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