O pagamento do benefício do seguro-desemprego é um benefício garantido na Constituição Federal, e atualmente existem cinco modalidades:
Seguro - Desemprego Formal teve seu inicio em 1986. A Lei n.º.998, de 11 de janeiro de 1990, instituiu o seguro-desemprego e foi alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994, com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
O Seguro - Desemprego é um benefício integrante da seguridade social que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Quando o trabalhador estiver recebendo o seguro-desemprego, não pode receber outra remuneração de vínculo empregatício formal ou informal.
Para maiores esclarecimento sobre o seguro - desemprego acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego. http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/
No dia 17 de junho de 2015, a presidente Dilma sancionou com vetos a lei que mudou as regras de acesso ao Seguro Desemprego, conforme Diário Oficial da União. A lei já havia sido aprov ada pelo Senado no dia 05 de maio de 2015.
Vejamos o que mudou e quais os itens que foram vetados pela presidente, que serão analisados pelo Congresso nacional.
A nova Lei 13.134/2015, restringe o acesso dos trabalhadores ao benefício do Seguro desemprego.As principais mudanças do Seguro Desemprego, está na obrigação do trabalhador em ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão, para ter direito em receber os valores. Na lei anterior, o trabalhador já teria direito ao benefício se tivesse trabalhado somente três meses. Diante das mudanças que fazem parte do ajuste fiscal, o Governo pretende diminuir os custos com o Seguro Desemprego.
SEGURO
DESEMPREGO
O
que mudou com a nova lei aprovada?
LEI ANTERIOR |
PROJETO APROVADO PELO SENADO |
1º ACESSO: Exigência de seis meses consecutivos de
trabalho. |
1º ACESSO: 12 meses
de trabalho nos 18 meses anteriores à demissão. |
|
2º ACESSO: 9 meses de trabalho nos 12 meses anteriores
á demissão. |
Demais acessos: 6 meses trabalhados nos últimos 36
meses. |
Demais acessos: 6 meses ininterruptos de trabalho antes
da demissão. |
Carência: 16 meses
entre dois pedidos, segundo resolução do Codefat |
Carência: Codefat
irá definir carência entre dois pedidos. |
|
* Para pedir o beneficio, o desempregado terá de comprovar
matricula e frequência em curso de qualificação com carga
horária mínima de 160 horas. |
|
* Trabalhador rural passa a ter regras próprias, como ter
trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses para pedir
quatro parcelas do seguro. |
Não diferencia trabalhador urbano e rural. |
* Proíbe trabalhador rural sem emprego de receber o seguro caso
já receba outro beneficio previdenciário ou assistencial. |
Fonte:
site Ministério do Trabalho e Emprego.
http://segurodesempregoconsulta.net/novas-regras-para-concessao-seguro-desemprego-sao-sancionadas-pela-presidente.html.
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