sexta-feira, 2 de maio de 2014

MODELO AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM VARA CÍVEL DA COMARCA DE....

JLM, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/ n° 000000, portadora do CPF n° 00000000 e RG sob o n° 000000000, expedida pelo órgão..., com escritório profissional na R...., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio defesa em causa própria, para propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, em face de NMBVC, brasileiro, viúvo, pedreiro, portador do CPF n° 00000000, residente e domiciliado na RUA S/N, bairro ..., pelas razões de fato e de direito a seguir mencionadas.

I- DOS FATOS:

O Requerente ajuizou Ação de Cobrança movida por ADNBF e NMBVC contra ACNH, que tramitou sob o n° 0000000000 (CNJ), perante a Vara Especial do Juizado Especial Cível de ...., cuja ação tramitou com sucesso.

Ocorre Excelência, que a procuradora, ora Requerente retirou o alvará judicial para recebeu os valores, fez a transferência dos valores para sua conta particular para facilitar os pagamentos às partes, conforme cópias anexas, a favor dos clientes. 

É importante ressaltar Excelência que tão logo assim que os valores foram disponibilizados a Requerente comunicou o Dr. JKLM advogado de ADNBF, bem como as partes para comparecerem no escritório para realizar os pagamentos.

Esclarece, ainda que para o senhor NMBVC, encaminhou carta com AR, conforme cópia da resposta do AR, anexa, bem como contato por telefone – celular para que o Autor, ora requerido no presente feito indicasse a conta bancária e agência para que pudesse fazer a transferência dos valores que lhe pertencem. Ocorre que o requerido não forneceu a conta bancária e nem compareceu no escritório para receber os valores da ação de cobrança 

A procuradora tomou todas as providências possíveis para efetuar o pagamento, efetuado todas as diligências possíveis para o pagamento do mesmo junto a seu cliente, porém não o encontrou, de modo que não possui meios de efetuar tal pagamento.

Ainda, se dirigiu a casa do requerido, para que pusesse ter contato pessoal com a parte interessada, Cabe salientar que um senhor, não sabe o nome, se apresentou como irmão da esposa do Requerido, chamou sua irmã, para atender. Após esperar na frente da casa, por cerca de 15 (quinze) minutos, a senhora FBN veio até o portão e lhe informou dizendo: “o FULANO DE TAL contratou um advogado para o caso e que era para entrar em contato com Dr. ARFDS”. E mais, forneceu o n° do celular do advogado.Entrou em contato com o colega que solicitou que aguardasse até o dia x..., que entraria em contato com o cliente e lhe daria retorno.

É desse modo que a Requerente (advogada), que sempre honrou seus compromissos, comparece diante de Vossa Excelência, a fim de que por meio do judiciário possa ter resolvida tal situação.

II- DO DIREITO:

Verificando que a liberação da obrigação é direito subjetivo do devedor, ou seja, libertar-se do débito.

Consoante o disposto no art. 890 do Código de processo civil é a presente a ação legítima a promover tal tutela, in verbis:

Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

Desta feita, combinando as disposições do diploma processual com as de direito material, conclui-se pela total pertinência, e, igualmente, procedência da presente Ação de Consignação, proposta em razão da recusa injustificada do credor em receber o pagamento do valor da AÇÃO DE COBRANÇA, havendo de outro lado, o direito do devedor de adimplir sua obrigação, sendo certo, portanto, que para caracterizar-se o efeito de pagamento busca-se a tutela judicial, mediante a consignação da quantia devida.

Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou o terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

Ora, é inconteste que ao devedor assiste o direito de solver suas dívidas, sendo para tanto, amparado pelo ordenamento jurídico, que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, mediante disposições do Código Civil, adiante transcritas:

Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

Dispõe, ainda, o mesmo diploma legal, as hipóteses em que se entende cabível o pagamento em consignação, sendo certo, a uma simples leitura, que o caso ora em questão subsume-se, perfeitamente, à previsão do artigo que se transcreve:

Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
É importante mencionarmos que a Requerente não possui outro meio de cumprir a obrigação senão por meio do Judiciário porque o cliente está se negando a receber e não fornece a conta e agência bancária para os depósitos do valor que lhe pertence da ação de cobrança que moveu conta a ACNH.

Ademais, é entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência que o devedor não pode ser punido em face das atitudes do credor, que o impossibilitam de quitar a obrigação, neste caso a procuradora, ora Requerente.

Na lição do mestre processualista Nelson Rosenvald temos que a consignação em pagamento é:
o mecanismo técnico posto à disposição do devedor para efetuar o pagamento, ante o receio de pagar mal. Consignação é uma modalidade que substitui o pagamento propriamente dito. Não é sinônimo de pagamento, mas sim uma forma sub-rogada pela qual o obrigado pode liberar-se antes ou independentemente do fato de haver o credor recebido o pagamento.” (Nelson Rosenvald, in Direitos das Obrigações, 3ª edição.
Nessa esteira, verificamos que a Requerente é parte legítima a propor a presente ação e seu direito este devidamente fundado, cabendo ao judiciário a pacificação social. 

III- DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO e DOS EFEITOS DA CONSIGNAÇÃO

Neste ínterim, deve-se atentar para as disposições do Código Civil, art. 337, e, igualmente, para as do Código de Processo Civil, art. 891, caput, no intuito de se verificar os efeitos necessários da presente ação:
Art. 337. O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.
Art. 891. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente.
Assim, como se verifica, o depósito tem o condão de liberar o devedor dos juros da dívida e demais riscos, como se houvesse pagado o valor devido diretamente ao credor.
Ademais, não se pode olvidar o disposto no art. 343 do Código Civil, no que respeita às despesas com o depósito do valor consignado:
Art. 343. As despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão à conta do credor, e, no caso contrário, à conta do devedor.

DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, REQUER:
a) A expedição de guia para depósito da quantia de R$XXXXX;
b) A citação do REQUERIDO para levantar o depósito ou para oferecer resposta, a carta de comparecimento ao escritório, sob pena revelia e confissão, de ser acolhido o presente pedido, declarando-se extinta a obrigação, condenando o requerido nas custas e honorários de vinte por cento do valor dos depósitos. 
c) Ao final, que se julgue procedente a ação e extinta a obrigação, condenando o REQUERIDO nas custas e honorários da advogada.
d) Seja determinado que as despesas com o depósito corram por conta do credor, nos termos do art. 343 do Código Civil. 
Pretende-se provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, depoimento pessoal e demais meios de prova em Direito admitidos, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa o valor de R$ XXXXX.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
DATA.
ADVOGADA

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