EXMO.SR.DR.JUIZ DE DIREITO DA MM VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÃO DA COMARCA DE...
CDSE, menor, representado por sua genitora MD, brasileira, inscrita no RG sob o n° 000000 e CPF sob o n.º 00000, residente e domiciliado na Rua, nº 00 casa 006, bairro Centro, em nesta cidade/RS, por intermédio do signatário, vem propor a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS contra AMSE, brasileiro, residente e domiciliado na Rua n° 00, Bairro T, no município de....., CEP:00000, com endereço profissional na empresa localizada na Av do Largo x, nº 441, em Porto Alegre/RS, CEP: 000000, fone: 00000, o que faz na conformidade dos seguintes fatos e fundamentos:
I – DOS FATOS
Nos autos da Medida de Protetiva, a qual tramitou perante a Vara Criminal, sob o número 0000 restou estabelecido que o requerido pagaria alimentos mensalmente no valor de 25% do salário mínimo. Ressalta-se que, no momento em que foi fixado o valor correspondente à verba alimentar, o réu trabalhava como comerciante.
Ocorre que a situação fática vivida pelo réu alterou-se. No atual contexto, o demandado desempenha a atividade de segurança, tendo condições, levando em conta os rendimentos que percebe, de alcançar um valor superior a título de alimentos ao demandante.
Verifica-se que a revisão dos alimentos é decorrência lógica, tendo em vista a atual situação fática do réu em virtude da situação exposta. Assim, percebe-se que, sem grandes esforços, o requerido pode contribuir para o desenvolvimento do menor com valor equivalente a 30% dos rendimentos.
Assim, tendo em vista, a melhoria das condições financeiras do réu, requer-se seja o valor da pensão alimentícia no patamar de 30% dos seus rendimentos líquidos e alternativamente, para hipótese de laborar na economia informal 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional.
II – DOS FUNDAMENTOS
A pretensão de direito material do requerente encontra respaldo legal no disposto no artigo 1.699 do Código Civil, que versa: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
O artigo 15 da Lei nº 5.478/68, estabelece que: "A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados".
Demais disso, em trazendo ínsita a decisão que fixa alimentos a cláusula rebus sic stantibus, mostra-se viável que se proceda à alteração da pensão mediante ação revisional sempre que se verificar alteração nas condições econômicas do alimentante ou nas necessidades do alimentando, na esteira de doutrina de Carlos Roberto Gonçalves, in Direito Civil Brasileiro, Editadora Saraiva, 3ª ed., p. 496:
“Desse modo, se o alimentante, depois de fixado o quantum alimentar com base nos seus ganhos líquidos, é promovido ou obtém sucesso em sua atividade profissional, comercial, industrial ou artística, por exemplo, com melhoria de sua condição econômico-financeira, pode o alimentando, em face desses fatos supervenientes, pleitear majoração da pensão, na proporção de sua necessidades.
(...)
As necessidades do alimentando podem servir também de motivo para a majoração da pensão. À medida que os filhos crescem, as necessidades e as despesas aumentam e, principalmente quando atingem a puberdade, sendo maiores nessa etapa da vida as exigências femininas. Outras vezes a necessidade de receber maior auxílio tem por causa doença grave de tratamento prolongado e de alto custo ou o ingresso em dispendiosa instituição particular de ensino”.
A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, tem entendido nesse sentido, conforme vejamos abaixo:
APELAÇÃO CIVEL. EX-ESPOSA E FILHA. EXISTÊNCIA DE NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. ALTERAÇÃO NO BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. O pleito revisional de alimentos é cabível quando se verifica alteração do binômio possibilidade-necessidade, ex vi do art. 1.699 do CC. A ação de revisão de alimentos visa a redefinição do encargo alimentar, adequando-o às novas condições econômicas do alimentante ou às necessidades da alimentada. A obrigação alimentar vincula-se à clausula rebus sic stantibus, podendo ser revisada sempre que ocorre substancial alteração no binômio possibilidade e necessidade, sendo possível o pleito de redução, majoração ou exoneração de alimentos. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70047877840, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 29/08/2012)
III – DOS REQUERIMENTOS
DIANTE DO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:
a) Seja deferida em caráter liminar a majoração dos alimentos para valor correspondente à 30% dos rendimentos líquidos em favor do requerente, a ser descontado diretamente na folha de pagamento junto ao empregador e depositado em conta de titularidade da genitora da menor junto ao Banco XXX, agência nº 000, conta 000;
b) a concessão do beneficio da Justiça Gratuita à parte autora, na forma da Lei 1060/50, por ser de condição pobre conforme declaração anexa;
c) a intimação pessoal da advogada e procuradora por nota de expediente pela oab;
d) a citação do requerido para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de, não o fazendo, restar-lhes aplicada pena de revelia;
e) a manifestação do ilustríssimo representante do Ministério Público;
f) procedência da ação para condenar o réu a majorar os alimentos para 30% da renda líquida, e determinar o desconto em folha, sobre os rendimentos líquidos, a ser depositado na conta corrente em nome da genitora do autor, a ser pago até o dia 10 de cada mês, e a condenação do requerido ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios de sucumbência.
g) a produção de todo o meio de prova em direito admitido, em especial, o depoimento pessoal do requerido, e a expedição de oficio à empresa, a fim de que informe qual o vinculo do réu com a referida, e apresente o demonstrativo de rendimentos, ou pro-labore, se for o caso, bem assim a oitiva das testemunhas a seguir arroladas: XXXX
Nesses termos, pede deferimento.
Valor da causa: R$ 1.900,00.
DATA
Advogada
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