Tendo interesse pela continuidade, o ex-empregado deverá arcar com o custeio do plano de saúde a partir de seu desligamento da empresa.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/24551/fim-do-contrato-de-trabalho-e-a-manutencao-do-plano-de-saude-oferecido-ao-empregado#ixzz2VIcNVRCm
Sem comentários:
Enviar um comentário