domingo, 23 de junho de 2013

FORD - CONDENADA A PAGAR R$1 MILHÃO A FAMILIA DE EMPREGADO MORTO EM EXPLOSÃO


NOTICIA EXTRAÍDA DO TST - 22/5/2013

A 1ª Turma do Tribunal Superior do trabalho, manteve o julgamento imposta à Ford Motor Company Brasil Ltda, para indenizar a viúva e os dois filhos de um trabalhador morto em acidente de trabalho. A indenização foi estipulada em R$1 Milhão de reais. A decisão foi da primeira instância da Justiça do Trabalho da 15ª Região- Campinas- São Paulo.

O acidente ocorreu em 1992. O trabalhador, técnico de manutenção do sistemas de ar condicionado, foi vitimado em uma explosão no momento em que fazia a limpeza dos dutos. Seu óbito se deu por falência múltipla dos órgãos em decorrência de queimaduras. A viúva ingressou com o pedido de indenização em 1998.

A reparação por danos morais foi questionada pela Ford em recurso ao TRT-Campinas, que não acolheu a argumentação de defesa da empresa de que não teria tido culpa na fatalidade. Conforme a decisão, a Ford contratou serviços terceirizados de uma empresa de jardinagem e terraplanagem, da qual o técnico era empregado, e inclui negligentemente atividades de manutenção das áreas elétrica e mecânica, aproveitando a mão de obra barata, sendo essa uma das razões de sua culpa. O Regional também registrou que, em casos de morte de consumidores de seus produtos nos Estados Unidos, a empresa já foi condenada em quantias muito superiores.

No TST, o julgamento do recurso da Ford teve como relator o ministro Walmir Oliveira da Costa. Ele considerou que o Tribunal Regional, no tocante à indenização por dano moral fixada em R$ 1 milhão, levou em conta as circunstâncias do caso concreto e foi coerente com a extensão, potencialidade e gravidade do dano e com a capacidade econômica da empresa.

Observou que, em tese, a divisão do montante indenizatório em três partes (viúva e dois filhos) resultaria em cerca de R$ 333 mil para cada beneficiário. Por isso, não se aplicaria a violação do artigo 944 do Código Civil apontada pela defesa ao alegar desproporcionalidade. O ministro registrou ainda que, em situação análoga à do caso analisado (morte de empregado de empresa de grande porte por acidente de trabalho, deixando dependentes), o TST manteve a indenização no mesmo valor.
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso da Ford.

(Demétirus Crispim/CF)
Processo: AIRR-686-10.2011.5.15.0116 - Fase atual: 

Fonte:
Site: TST
www.jurisway.org.br

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