domingo, 23 de junho de 2013

DIREITO PREVIDENCIÁRIO


         O presente texto é um resumo do conteúdo inicial da disciplina de Direito Previdenciário, ministrada pelo Professor Eduardo Rivera Palmeira, do curso de Pós-graduação em Direito do Trabalho, Previdenciário e Processo do Trabalho- UNISC/2013.

       O Direito Previdenciário está previsto na Constituição Federal/1988, no Capitulo II, a qual está disposto no  Art. 194. A gestão administrativa da seguridade social é quadripartite, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgão colegiados.

        "A Seguridade Social é um sistema organizado pelo Estado com ações destinadas a garantir medidas de segurança social em face de riscos que retirem capacidade de subsistência das pessoas, sendo prestadas por intermédio de uma rede de serviços, com serviço médico e de habilitação profissional, ou mediante pagamento de valores, os denominados benefícios. Organizam-se como um sistema, que engloba princípios, valores e objetivos políticos, econômicos e sociais atrelados à configuração institucional organizadora de direitos, prestações, financiamentos e gestão da proteção social em uma dada nação".(definição extraída do material do Curso de Direito do Trabalho, Previdenciário e Processo do Trabalho-UNISC)

      A Seguridade Social tem por finalidade proporcionar condições fáticas para que se atinjam a justiça social e o bem-estar dos cidadãos, por meio do atendimento as necessidades básicas e redistribuição de renda, apresentado-se como instrumento de realização da igualdade material, e não apenas formal. 

      Sendo assim, a Seguridade Social, nos termos do Art.194 da Constituição Federal compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.

      A Constituição Federal estabelece que a Seguridade Social seja organizada pelo Poder Público, com base nos seguintes objetivos:

* Universalidade da cobertura e do atendimento;
* Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
* Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
* Irredutibilidade do valor dos benefícios;
* Equidade na forma de participação no custeio;
* Diversidade da base de financiamento;
* Caráter democrático e descentralizado da administração.

     A Previdência Social pode ser definida como um seguro compulsório e contribuitivo, mantido com recursos dos trabalhadores e de toda a sociedade. A Previdência Social está organizada de forma de regime geral, de caráter contribuitivo e de filiação obrigatória. Está dividida em três ramos: Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores da iniciativa privada, Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos e a Previdência Privada.

Fonte:
Material do Curso de Pós- Graduação: Direito do Trabalho, Previdenciário e Processo do Trabalho-UNISC.
Constituição Federal de 1988.




      











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