Publicadas no
Diário Oficial da União desta sexta-feira (30/3), as Emendas Constitucionais nº
69 e 70/2012. A primeira altera os artigos
21,
22 e
48 da
Constituição Federal, enquanto a segunda, acrescenta o artigo
6º-A a Emenda Constitucional nº
41/2003, quanto ao direito de opção à aposentadoria, prevista no artigo
40 da
Constituição Federal (regime de previdência do servidor, em caráter contributivo e solidário).
Aposentadoria por invalidez
A Emenda Constitucional nº 70/2012, resultante da Proposta de Emenda à Constituição nº 7/2008, de iniciativa da deputada federal Andrea Zito (PSDB-RJ), garante a revisão dos valores de benefícios dos servidores públicos aposentados por invalidez permanente a partir de 1º de janeiro de 2004, estabelecendo diretrizes para cálculo e correção dos proventos.
Insta salientar que a Emenda Constitucional nº 70/2012 acrescenta o artigo
6º-A a Emenda Constitucional nº
41/2003, quanto ao direito de opção à aposentadoria, prevista no artigo
40 da
Constituição Federal (regime de previdência do servidor, em caráter contributivo e solidário). O texto assegura ainda a vinculação permanente entre os proventos de aposentadoria e a remuneração da atividade, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos. O benefício estende-se também às pensões decorrentes dessas aposentadorias.
A íntegra da Emenda Constitucional nº
69/2012 e da Emenda Constitucional nº 70/2012.
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