sexta-feira, 30 de março de 2012

DIREITO DO CONSUMIDOR-JUSTIÇA DECIDIU...VEJA! operadora Oi não pode cobrar pelo uso de informações do 102...

A Justiça determina que a Operadora Oi não poderá cobrar pelo serviço de auxilio à lista do 102, enqunanto nãofornecer lista telefonica gratuita aos cliente da operadora. Veja a decisão sobre a matéria.

Justiça determina que Oi não pode cobrar pelo serviço 102

Consulta deve ser gratuita até que a empresa forneça listas telefônicas para assinantes
Após recurso do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou que a Oi (empresa de telefonia fixa) deixe de cobrar pelo serviço de auxílio à lista '102' até que forneça listas telefônicas impressas gratuitamente para todos os seus assinantes.
O MPF, através do procurador da República Claudio Gheventer, e o Ministério Público Estadual (MPE) entraram com ação civil pública em 2007 contra a Telemar Norte Leste S/A (denominação da Oi) com pedido de liminar para que a empresa parasse de cobrar pelo acesso ao serviço de auxílio à lista telefônica (102). A liminar foi indeferida pelo juiz de 1º grau, mas o MPF recorreu e obteve decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal. Agora, a Oi fica obrigada a deixar de cobrar por esse serviço, sob pena de multa de R$100 por dia de descumprimento.
Para o procurador, a cobrança realizada pela Oi fere tanto a Resolução 439/2006 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quanto a lei dos serviços de telecomunicações (nº 9.472/97), que estabelecem a gratuidade do serviço de auxílio à lista caso a Operadora não forneça a lista telefônica, de forma gratuita, aos seus assinantes.

Fonte:jusbrasil.com.br

Extraído de: Procuradoria da República no Rio de Janeiro  - 27 de Março de 2012

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