Noticia extraída do informativo da OAB-06.08.2013
A empresa do cidadão foi contratada para realizar a prestação de serviços, no entanto, a contratante não verificou as cláusulas de pagamento dos funcionários da terceirizada, gerando erros nos valores repassados aos trabalhadores.
Um empregado da empresa JG Vigilância e Segurança Armada e Desarmada Ltda receberá os adicionais trabalhistas da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A Cemig contratou os serviços da empresa de vigilância, que não pagou os direitos trabalhistas do empregado. Acionada na Justiça do Trabalho, a Cemig recorreu, alegando que o vínculo empregatício era com a JG Vigilância.
Mas a decisão do TRT3 foi em sentido contrário. A companhia energética tem a responsabilidade subsidiária para o pagamento dos adicionais trabalhistas, uma vez que não fiscalizou o contrato firmado com a empresa de vigilância, conforme a Súmula 331, que prevê que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações".
Não satisfeita, a empresa recorreu ao TST. Mas a 6ª Turma do TST negou provimento ao Recurso de Revista, por unanimidade, por não apontar equívoco da decisão e por não apresentar qualquer violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou divergência jurisprudencial.
Processo: TST-AIRR-165240-23.2005.5.03.0013
Fonte: TST
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