A 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no dia 25 de junho de 2013, condenou o Estado a pagar o piso nacional de R$1.567,00, a todos os professores do Estado. A deliberação não atingem os pensionistas do magistério estadual, pois o IPE não foi incluído no processo.
A decisão dos desembargadores determinaram ainda que os docentes da educação básica deverão receber os rendimentos reajustados a partir de 27 de abril de 2011, quando Supremo tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da lei do piso do magistério. A justiça determinou que deverão incidir juros e correção monetária.
Fontes:
STJ
Noticias uol
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