.A decisão resultou de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Brasilia contra a rede Walmarte.Ainda, o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul apresentou recurso ao tribunla para aumentar o valor da multa para R$2 milhoes. Transcrevo a noticia: WALMART É CONDENADO POR REVISTA ÍNTIMA DE EMPREGADOS
Empresa terá de pagar indenização de R$ 800 mil por dano moral coletivo.A 14ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a rede Walmart pague R$ 800 mil por dano moral coletivo. O supermercado também está proibido de realizar rA decisão resulta de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apresentou recurso ao Tribunal para que o valor da multa aumente para R$ 2 milhões. O Walmart é a terceira maior rede de supermercados do Brasil e emprega mais de 800 mil trabalhadores. Seu faturamento é estimado em R$ 24 bilhões.Os trabalhadores ouvidos no inquérito civil, iniciado com investigações do MPT no Rio Grande do Sul, declaram ter sofrido constrangimentos por inspeções realizadas pela empresa. O procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, autor da ação, acredita que as revistas extrapolam o poder de fiscalização patronal, ofendem a honra e a imagem dos empregados. ?Embora ao empregador se confira o poder de direção e de fiscalização, sabe-se que este direito não é absoluto e ilimitado, não legitimando a violação do direito dos empregados à intimidade e à vida privada?, destacou.No entendimento da juíza Thais Rocha, que julgou o caso, a empresa pode fazer uso de outros meios de controle do patrimônio, como câmeras de segurança e tarjas magnéticas. ?O que não se admite é que, depois de um dia exaustivo, o trabalhador tenha que entrar numa fila indiana e abrir seus pertences, como meliante em potencial?. Multa de R$ 1 mil por empregado prejudicado será cobrada em caso de descumprimento da decisão.evistas íntimas e físicas em seus empregados e de inspecionar suas bolsas e pertences.
Fonte: Extraida do site; www. jusclip.com.br
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