quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Campanha de Valorização dos Honorários Advocatícios



Notícias extraída do Jornal da OAB

 STJ veda juiz de reduzir honorários se não houver pedido expresso
A decisão foi considerada também uma vitória da Campanha Nacional de Valorização dos Honorários Advocatícios, que vem sendo desenvolvida em todo o país pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Corte Especial do STJ decidiu que a redução de honorários de sucumbência em grau de recurso só é possível se houver pedido expresso da parte. O entendimento torna-se um importante precedente contra a decisão de desembargadores que têm reduzido, por conta própria, esse tipo de verba. Os honorários de sucumbência são fixados pelo juiz da causa e pagos ao final da tramitação do processo pela parte perdedora no processo.

A decisão foi considerada também uma vitória da Campanha Nacional de Valorização dos Honorários Advocatícios, que vem sendo desenvolvida em todo o país pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Entre as medidas da campanha, a OAB vem ingressando na condição de assistente em todos os processos nos quais honorários foram fixados pelos juízes em valores considerados aviltantes. O objetivo da participação da OAB nesses processos é reformar decisões judiciais sob o argumento de que os honorários têm natureza alimentar, sendo essenciais ao advogado e ao direito de defesa.

Como parte da Campanha de Valorização dos Honorários, a OAB defende o direito dos advogados de receber verba honorária digna, repudiando e combatendo iniciativas que objetivem retirar ou minimizar tal garantia. Outras frentes de atuação da OAB têm sido a busca de um maior diálogo com os magistrados para demonstrar a relevância da fixação de honorários em patamares condizentes com a profissão. A data de 10 de agosto foi escolhida para ser o dia nacional em homenagem aos honorários advocatícios.

Defesa constante da OAB/RS

A OAB/RS, que tem na questão dos honorários advocatícios uma das suas principais lutas, vem realizando diversas movimentações pela defesa das prerrogativas e da valorização da advocacia. Desde 2007 a entidade vem empenhando esforços na luta pela valorização dos honorários advocatícios. Uma das ações da entidade foi a criação de uma ouvidoria especial, vinculada ao gabinete da presidência, na qual os advogados mantém o contato permanente da entidade e manifestam-se sobre eventuais problemas enfrentados pela classe.

A Ordem gaúcha também realizou o lançamento do Movimento OAB/RS em Defesa dos Honorários Advocatícios (http://www.oabrs.org.br/movimento_defesa_honorarios_advocaticios/), onde entidade disponibiliza um banco de dados com subsídios doutrinários e jurisprudenciais, para auxiliar os advogados a recorrerem contra a interferência indevida dos magistrados. A OAB/RS também realizou recentemente a atualização da Tabela de Honorários Advocatícios, que objetiva a garantia de recebimento das verbas sucumbenciais e assistenciais sem prejuízo aos honorários contratados.

Além disso, a entidade tem mobilizado os advogados gaúchos a acompanharem o andamento do PL 3392/2004, que estabelece critérios para a fixação dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. A entidade conclama os profissionais da advocacia a enviarem mensagens aos deputados federais para que votem pela rejeição do recurso que trancou o andamento do projeto.

A OAB/RS também vem oficiando diversos magistrados, reiterando a importância da fixação digna dos valores pagos aos advogados e, ainda, por meio da CDAP, buscando atuar como assistente em processos, a fim de resguardar o direito dos profissionais.

A sucumbência está prevista no artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC). Pela norma, os valores devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação. No entanto, quando a parte vencida é a Fazenda Pública, o CPC estabelece que o percentual fica a critério do juiz. Os baixos valores arbitrados pelas instâncias inferiores, contudo, têm sido revertidos no STJ.

Fonte: Da redação do Jornal da Ordem com informações do CFOAB e jornal Valor Econômico.


 

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