sábado, 8 de fevereiro de 2014

Proposta de Emenda a Constituição - PEC 304/13 acaba com auxilio- reclusão de criminoso e cria beneficio para as vitimas de crimes


A deputada Antônia Lúcia do partido PSC-AC propõe a PEC 304/13, para acabar com auxilio-reclusão e cria um beneficio mensal no valor de um salário minimo para amparar as vitimas de crimes e suas famílias. A proposta está sendo analisada na Câmara de Deputados. 

De acordo com o texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ficar afastada do trabalho com intuito de garantir o seu sustento e da família. Ainda, no caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.

Consta na PEC que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

Vítimas sem amparo

Segundo a autora, considera ser mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Atualmente não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias. Conforme expõe a autora da PEC, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.

Ainda, afirma, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, pois as vitimas enfrentam hoje um total desamparo, argumenta a deputada.

Auxílio aos dependentes de criminosos

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Só é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração, está amparado em Lei.

O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.

Para a autora, o objetivo é destinar os recursos atualmente utilizados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso sendo aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise.Após será votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Jus Brasil

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