segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Município terá de indenizar familiar por desaparecimento de restos mortais de cemitéri

Noticia extraída do Jornal da Ordem

      Limpeza realizada pela Prefeitura teria resultado no extravio de túmulos e vestígios como cruzes, placas e vasos.


      A Prefeitura Municipal de Campos Novos (SC) foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mulher pelo desaparecimento dos restos mortais de seu marido e de sua mãe. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC.

      Em juízo, a demandante afirmou não localizar os despojos após remoção das covas em uma limpeza realizada pela administração. As ossadas teriam sido retiradas por uma retroescavadeira e levadas em uma caçamba do Município para um local chamado "Pedreira". 

     Em apelação, o ente público alegou ausência de provas do sepultamento dos familiares da autora no cemitério municipal e pediu que a indenização fosse reduzida. Porém, o relator, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, considerou demonstrada a morte do marido e da mãe da autora, assim como o sepultamento no referido local. 

      Para o magistrado, cabia ao Município contrapor as informações da autora. Ele apontou que, por ser um cemitério municipal, é atribuição da prefeitura a identificação e localização das sepulturas, a organização do local e o arquivamento de autorizações para sepultamento. Silva considerou, ainda, que a "limpeza" realizada pelo Município resultou, sim, no desaparecimento de túmulos e vestígios como cruzes, placas e vasos.

    "No caso enfocado, encontra-se delineada a responsabilidade do município de Campos Novos, pois restou comprovada a ocorrência do evento danoso – limpeza do cemitério público sem a prévia notificação ou autorização dos familiares sobre a retirada das sepulturas e restos mortais –, sendo desnecessário perquirir a respeito da culpa dos agentes que promoveram a referida empreitada, pois se trata de hipótese de responsabilidade civil objetiva" finalizou o relator. (Apelação Cível n. 2011.019492-3)
Fonte: TJSC
Jornal da Ordem

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