A Lei Nº 13.467/2017, alterou a Consolidação das Leis Trabalhista - CLT, aprovada em 1º de maio de 1943 pelo Decreto Lei nº 5.452/1943.
Vejamos alguns dos direitos trabalhistas, antes da reforma de acordo com a CLT e a partir da Lei 13.467/2017:
CLT ANTIGA REPRESENTAÇÃO |
NOVA LEI TRABALHISTA REPRESENTAÇÃO |
A Constituição Federal assegura a eleição de representantes dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 funcionários,
mas não há regulamentação.
O delegado sindical tem todos os direitos de um
trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
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Os trabalhadores poderão escolher 3 ou mais
funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários
na negociação com os patrões.
Com a Lei 13.467/2017, os representantes dos empregados (trabalahdor) não precisam serem sindicalizados. Os sindicatos atuarão apenas nos acordos e nas convenções
coletivas.
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CLT ANTIGA DEMISSÃO |
NOVA LEI TRABALHISTA DEMISSÃO |
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por
justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem o saque do Fundo de Garantia.
Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o
trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência com cumprimento do
prazo trabalhado pelo empregado ou pagar o salário referente ao mês sem que o
funcionário precise trabalhar.
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Além das modalidades anteriores de extinção, o
contrato de trabalho poderá ser encerrado de comum acordo, com pagamento de
metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O
empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na
conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
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CLT ANTIGA DANOS MORAIS |
NOVA LEI TRABALHISTA DANOS MORAIS |
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo
danos morais.
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A Lei Nº 13.467/2017, impõe limite no valor dos danos morais, postulado pelo reclamante, estabelecendo um teto
conforme o grau do dano.
No caso de ofensas graves cometidas pelo patrão, a
indenização deve ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual do
ofendido. Passa a prever também o direito de as empresas demandarem reparação
por danos morais.
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CLT ANTIGA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL |
NOVA LEI TRABALHISTA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL |
A contribuição sindical é obrigatória. O pagamento é
feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do
trabalhador.
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A contribuição sindical será facultativa, sendo uma opção, condicionada
à autorização prévia e expressa do trabalhador.
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CLT ANTIGA TERCEIRIZAÇÃO |
NOVA LEI TRABALHISTA TERCEIRIZAÇÃO |
A terceirização era permitida apenas para
atividades-meio, como serviços de limpeza da empresa.
A partir da Lei 13.467/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer, permite a
terceirização em todas as atividades da empresa.
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A terceirização vale para todas as
atividades da empresa. Haverá uma quarentena de 18 meses impedindo que a
empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
A referida lei prevê que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho
dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança,
transporte, capacitação e equipamentos adequados.
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CLT-ANTIGA |
NOVA LEI TRABALHISTA |
GRAVIDEZ
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GRAVIDEZ
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As grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar
em lugares com qualquer grau de insalubridade.
Não há limite de tempo para
avisar a empresa sobre a gravidez.
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As gestantes não poderão trabalhar em atividades que
tenham grau máximo de insalubridade.
Para as atividades de grau médio ou mínimo de
insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de
saúde de um médico de sua confiança.
As lactantes dependem de atestado médico
para afastamento de atividade insalubre em qualquer grau.
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CLT ANTIGA BANCO DE HORAS |
NOVA LEI TRABALHISTA BANCO DE HORAS |
O banco de horas depende de autorização por
instrumento coletivo de trabalho.
O excesso de horas em um dia de trabalho
pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de
um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho. Há também um limite de 10
horas diárias.
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O banco de horas pode ser pactuado em acordo
individual escrito, desde que a compensação de jornada ocorra no período
máximo de seis meses.
A compensação no mesmo mês pode ser estabelecida por
acordo individual tácito ou escrito.
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CLT ANTIGA RESCISÃO CONTRATUAL |
NOVA LEI TRABALHISTA RESCISÃO CONTRATUAL |
A homologação da rescisão contratual de trabalhador
com mais de 12 meses de emprego deveria ser feita em sindicatos.
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A homologação da rescisão do contrato de trabalho
pode ser feita na empresa.
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CLT ANTIGA AÇÕES NA JUSTIÇA |
NOVA LEI TRABALHISTA AÇÕES NA JUSTIÇA |
O trabalhador que ajuizar uma reclamação trabalhista
e faltar, injustificadamente, à audiência inicial, é punido com o
arquivamento da ação.
Se atuar para dois arquivamentos consecutivos, fica
suspenso de entrar com nova ação por seis meses.
Nos casos em que o
trabalhador for beneficiário da Justiça gratuita, não há pagamento de custas
judiciais e os honorários de perícias eram pagos pela União
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- O trabalhador que faltar a audiência inaugural será de punido com a extinção do processo, ainda será obrigado a pagar as
custas processuais, mesmo que beneficiário da Justiça gratuita; e, caso perca
a ação, também terá de arcar com as custas do processo.
- Para os honorários advocaticios devidos aos advogados da parte
vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da
sentença.
- O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita
também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido
créditos em outros processos suficientes para o pagamento da despesa. Caso
contrário, a União arcará com os custos.
- O advogado deverá definir exatamente o valor da
causa na ação.
- Aquele que agir com má-fé, arcará com multa de 1%
a 10%, além de indenização para a parte contrária.
Considera-se má-fé a pessoa que alterar a veracidade dos fatos, utilizar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo.
A Justiça do Trabalho
não poderá restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que
não estejam previstas em lei.
A intervenção da Justiça em questões
relacionadas ao exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho
deverá ser mínima.
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Referências:
- CLT
- Lei 13.467/2017;
- Site do Planalto;
- Constituição Federal.
- Edição: Carolina Pimentel - Agência Brasil
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