segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

MODELO AÇÃO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL C/C ´PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS





EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ............../RS.



KKKKKKKKKKK, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da RG sob o nº ......., CPF Nº ........, residente e domiciliada na Rua ...., nº...., apto...., bairro .....– cidade...../UF, CEP ........., por sua procuradora (instrumento procuratório em anexo), com escritório situado no endereço......., onde receberá as intimações, vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 226, § 3º da CF/88, arts 1.723 à 1.727, 1.583 à 1.590 do Código Civil, Lei nº. 12.058/14, e demais previsões legais, propor a presente

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS em face de

xxxxxxxxxxx, brasileiro, .........., profissão......., RG e CPF, residente e domiciliado na Rua , nº, apto ....., cidade/RS, CEP.........., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:



I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS:


a) Do reconhecimento da União Estável


A Requerente e o Requerido viveram juntos como se fossem marido e mulher, desde ............, conforme a ESCRITURA Pública declaratória de união estável nº – TABELIONATO/RESGISTRO CIVIL de....... do LIVRO Nº....... DE CONTRATOS FOLHA Nº .......

Os companheiros conviveram aproximadamente 20 (vinte) anos, e dessa relação matrimonial nasceram os filhos: XJS, maior, com 24 (vinte e quatro) anos de idade, nascido no dia ......, e NBF, menor, com 11 (onze) anos de idade, nascida em ......, cópias das certidões de nascimento em anexas.

Além disso, os companheiros tiveram uma relação duradoura, pública e com a finalidade de constituir família, requisitos exigidos pelo Código Civil em seu artigo 1.723, e por isso deve ser reconhecido por esse D. Juízo.

Porém essa relação veio a dissolver no mês de fevereiro de ....... Os companheiros chegaram ao consenso que não havia mais condições de conviverem como se marido e mulher e resolveram pôr fim ao relacionamento.

b.1) Da dissolução da União Estável

Conforme já apresentado anteriormente os companheiros conviveram a em união estável por mais de 25 anos em união estável. Porém essa relação veio a dissolver em ..........., assim romperam a união conjugal.

b.2) Dos Bens a partilhar:

No momento do ajuste da ESCRITURA pública de união estável o casal acordou, conforme os itens:

[...]

2º) - “os bens, móveis e imóveis, adquiridos na constância desta união estável, a título oneroso, serão patrimônio individual de cada um dos ora contratantes, não fazendo parte de qualquer comunhão, seja a que título for, estabelecendo de comum acordo, a completa separação de patrimônio;

3º) os bens adquiridos anteriormente à união, são de propriedade e administração por cada um dos conviventes”.

Em face o exposto, tendo em vista o acordado pelos contratantes na Escritura pública de união estável não há bens a serem partilhados.


II- DA GUARDA DOS FILHOS


a) Filho XJS, maior de idade, 23 anos de idade, já se encontra no mercado de trabalho.

b) Filha NBF, menor de idade:

De acordo com os fatos narrados acima, nada obstante, a requerente e o requerido decidiram colocar um fim na relação entre ambos de tal forma é imprescindível regularizar as questões em relação a filha menor, no que diz respeito à sua guarda, alimentos, bem como, regulamentação das visitas.

De acordo com a Lei nº. 13.058/14, a guarda a partir de Dezembro de 2014 deve ser obrigatoriamente compartilhada dos filhos, mesmo nos casos em que haja desacordo entre os pais. Aguarda deve ser dívida de forma equilibrada com a mãe e o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
A requerente já exerce a guarda unilateral de fato da filha NBF, e assim pretende permanecer.

Segundo os ensinamentos de Fabíola Santos Albuquerque, poder familiar nas famílias recompostas..., pág. 171:

“A unidade familiar persiste mesmo depois da separação de seus componentes, é um elo que se perpetua. Deixando os pais de viver sob o mesmo teto, ainda que haja situação de conflito entre eles sobre a guarda dos filhos sujeitos ao poder familiar, é necessário definir a guarda, se conjunta ou unilateral.”

O artigo 1.583 do Código Civil prevê a guarda unilateral e a guarda compartilhada e, embora esta seja regra, a excepcionalidade do vertente caso indica a necessidade de guarda unilateral a ser exercida pela requerente, mãe da menor, posto que assim atender-se-á melhor os interesses deste, pois a filha já se encontra sob sua guarda desde a dissolução da união estável.

III – REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

É direito fundamental da criança e do adolescente ter consigo a presença dos pais, e não se nega que é direito do requerido, que não convive com a filha, de lhe prestar visita nos termos do art. 19 da Lei 8.069/90 – ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

O artigo 1.583, § 5º, do Código Civil diz que àquele que não detenha a guarda tem a obrigação de supervisionar os interesses do filho.

Para Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Família, 2011, p. 447) esclarece que:

“A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (...) consagrado o princípio proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor. ”

Em consonância com o acatado e no melhor interesse da filha, a requerente entende e requer seja regulamentada a visita do requerido, em finais de semana, dois com a mãe e outros dois com o pai, da seguinte forma:

a) no 1º (primeiro) e 4º (segundo) fim de semana com a mãe;

b) no 3º (segundo) e 5º (quarto) fim de semana com o pai;

c) Feriados intercalados;

d) Dias dos pais com o requerido e aniversário do pai, dia das mães e aniversário da mãe com a requerente;

e) Natal com o pai (requerido) e no Ano Novo com a mãe (requerente);

f) Nas férias escolares 50% (cinquenta por cento) com cada um dos genitores.

IV – ALIMENTOS:

O dever alimentar dos pais está previsto expressamente no art. 229 da Constituição Federal/1988.

No mesmo sentido, o art. 1.634, I, do Código Civil, dispõe que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Este dever de sustento, criação e educação também é previsto no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Verifica-se, portanto, que compete a ambos, na medida das suas possibilidades e da necessidade da filha, prover-lhe o sustento.

De fato, o Código Civil confere o direito de pleitear alimentos dos parentes, notadamente entre pais e filhos nos termos dos arts. 1.694 e 1.696.

De acordo com o § 1º do art. 1.694 do Código Civil, os requisitos para a concessão dos alimentos são a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante.

O requerido desde a dissolução da união estável tem contribuído com um valor mensal, entorno de R$150,00 (cento e cinquenta reais), não sendo suficiente para manutenção da filha.

A requerente informa que não tem conhecimento do valor da remuneração mensal do requerido. Em virtude disso, requer seja estipulado à título de pensão alimentícia 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, para os reajustes do valor da pensão de alimentos.

O art. 1.695 do Código Civil, estabelece: “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

A filha - NBF(menor) do casal, encontra-se com 11 anos de idade, necessitando além da natureza alimentar, de vestuário, lazer, educação (cursos de inglês, informática), dentre outros, para o seu completo desenvolvimento, não podendo, somente à mãe ter que arcar com todas as despesas com a filha, necessitando assim, de maior colaboração do requerido.

Assim, uma vez constatado o grau de parentesco, a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentando, reconhece-se o dever de prestar alimentos e requer desde já, a fixação de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional à título de alimentos definitivos, a ser depositado na conta da requerente da Agência VVVV, conta nº XXXXXX- CEF de .........

Os cônjuges não necessitam de alimentos, pois possuem renda, não necessitando de pensão.

Atualmente a filha menor possui gasto mensal de R$300,00(trezentos reais) no curso de inglês e R$85,00 (oitenta e cinco reais) do plano de saúde, fora a alimentação e vestuário.

Existem provas verossímil presente aos autos que sustenta a necessidade dos alimentos da alimentanda, bem como o direito que lhe assiste (fumus boni iuris). Devido à grande importância dos alimentos para manutenção da vida dos filhos, é indispensável que esse juízo fixe alimentos provisórios, no valor de R$477,00 (quatrocentos e setenta e sete reais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, valor gasto mensal da criança, para que sua filha possa viver de forma digna.

É mister ressaltar sua importância dos alimentos, pois se trata da manutenção da vida e esta é um bem irreparável e por isso deve ser sempre protegida. A demora em fixar os alimentos pode causar grande perigo a sobrevivência da criança, haja vista que os processos judiciais são demorados e podem comprometer a sobrevivência ou desenvolvimento da mesma de forma irreparável (periculum in mora).

Presentes o FUMUS BONI IURIS e o PERICULUM IN MORA, se faz aceitável a concessão da presente liminar, fixando provisoriamente os alimentos no valor 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, como parâmetros de reajustes anuais.


V – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer que seja recebida e processada a presente Ação, para que ao final seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE os presentes pedidos, declarando a união e dissolução da união estável havida entre os companheiros, regulamentada a visita e a pensão alimentícia.

Requer, também:

a) Seja citado o requerido na forma determinada pelo rito processual, para comparecer na audiência do art. 695 do Código de Processo Civil;
b) Os benefícios da gratuidade jurídica, posto que a autora é pobre na forma da lei;
c) A fixação dos alimentos DEFINITIVOS EM 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente no valor de R$477,00 (quatrocentos e sessenta e sete reais) a serem pagos pelo alimentante;
d) A intimação do Ministério Público (art. 698 do CPC) para que se manifeste no presente feito em razão do interesse de incapaz;
e) A condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios na forma legal;
f) Seja deferida a guarda definitiva da menor (NBF), em favor da mãe, ora requerente, posto que já a exerce de fato desde a separação do casal a filha está em companhia sob a guarda da genitora;
g) Protesta por provar a alegada através de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.

Atribui-se à causa o valor de R$3.000,00 (por extenso) para fins de distribuição.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Data

Advogada



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